Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57623, de 17 de maio de 2024

Nº 57.623/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.607, de 9 de maio de 2024, que cria o Programa Volta por Cima Maio de 2024, com fundamento na Lei nº 15977/2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 1º de janeiro a 31.05.2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 57.607, de 9 de maio de 2024, que cria o Programa Volta por Cima Maio de 2024, com fundamento na Lei nº 15977/2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 1º de janeiro a 31.05.2024, como segue:
Ifica inserido o § 7º ao art. 6º, com a seguinte redação:
Art. 6.
.. ...
§ 7ºA identificação dos beneficiários de que trata este artigo, relativamente ao evento de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024 , poderá ser realizada, sem prejuízo da observância dos requisitos de fruição estabelecidos neste Decreto, independentemente de requerimento, a partir do cruzamento de dados oficiais de domicílio com o mapeamento das áreas atingidas pelas enchentes realizado pelo Departamento de Economia e Estatística da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
IIfica incluído parágrafo único no art. 11, com a seguinte redação:
Art. 11.
. ...
Parágrafo únicoO montante destinado ao pagamento do auxílio financeiro e das despesas operacionais correlatas de que trata o "caput" deste artigo poderá ser ampliado, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, mediante edição de decretos orçamentários próprios.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2024.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.