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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57801, de 18 de setembro de 2024

Nº 57.801/2024

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto 57.607, de 9 de maio de 2024, que cria o Programa Volta por Cima Maio de 2024, com fundamento na Lei nº , 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica inserido o inciso III no art. 5º do Decreto nº 57.607, de 9 de maio de 2024, que cria o Programa Volta por Cima Maio de 2024, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024, como segue:
Art. 5.
.. ...
IIInão tenha integrante beneficiado pelo Programa Pix SOS, conforme o Decreto nº 57.601, de 4 de maio de 2024.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2024.

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