Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57503, de 12 de março de 2024
Nº 57.503/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 57.196, de 13 de setembro de 2023, que regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
art. 16 deste Decreto, poderá ser realizado até o último dia de vigência da colocação à disposição, devendo o titular do órgão de origem do servidor, para dar seguimento ao processo administrativo, justificar a concessão excepcional de efeitos retroativos do ato de renovação, nos termos do § 1o do art. 15 deste Decreto.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2024.