Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57503, de 12 de março de 2024

Nº 57.503/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.196, de 13 de setembro de 2023, que regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 57.196, de 13 de setembro de 2023, que regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta, conforme segue:
Ino art. 7º, fica incluído o inciso III no § 1º, com a seguinte redação:
Art. 7.
..
§ 1º... ...
IIIa colocação à disposição para exercício junto ao Sistema Único de Saúde - SUS, devidamente justificada pelo Secretário de Estado da Saúde.
IIno art. 24, fica incluído o § 3º, com a seguinte redação:
Art. 24.
. ...
§ 3ºNo primeiro ano de vigência deste Decreto, o pedido de prorrogação da colocação à disposição, de que trata o § 2o do art. 15 deste Decreto, inclusive para os fins do inciso I do

art. 16 deste Decreto, poderá ser realizado até o último dia de vigência da colocação à disposição, devendo o titular do órgão de origem do servidor, para dar seguimento ao processo administrativo, justificar a concessão excepcional de efeitos retroativos do ato de renovação, nos termos do § 1o do art. 15 deste Decreto.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.