Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55710, de 7 de janeiro de 2021
Nº 55.710/2021
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA DESPESA CAPÍTULO III – DAS LIBERAÇÕES PARA EXECUÇÃO DE DESPESA CAPÍTULO IV – DO EMPENHO PRÉVIO DA DESPESA CAPÍTULO V – 4 DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DOS CRÉDITOS ADICIONAIS CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA DESPESA
15.562/2000 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2021, neste Decreto e, complementarmente, em resoluções da JUNCOF.
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CAPÍTULO III
DAS LIBERAÇÕES PARA EXECUÇÃO DE DESPESA
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CAPÍTULO IV
DO EMPENHO PRÉVIO DA DESPESA
CAPÍTULO V
4 DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2021.
ANEXO I
CUSTEIO GERAL
ÓRGÃO VALOR LIMITE 05 - SEMA 22.824.522 06 - SEAPEN 264.989.479 08 - GOVERNO 20.636.824 10 - PGE 20.491.772 11 - SEDAC 10.148.187 12 - SSP 365.874.541 13 - SEPLAG 41.643.225 14 - SEFAZ 119.053.509 15 - SEAPDR 56.878.177 16 - SEDETUR 3.205.283 18 - SELT 3.780.000 19 - SEDUC 143.314.885 20 - SES 14.990.000 21 - STAS 2.335.800 22 - SOP 6.271.000 25 - SICT 3.041.010 26 - SAAM 406.000 27 - CEED 440.900 28 - SJCDH 40.105.017 29 - SEL 1.392.959 35 - DAER 47.569.000 37 - EDP 766.000 38 - IRGA 31.322.420 39 - AGERGS 6.936.725 40 - IPEPREVI 35.401.227 43 - SUPRG 57.910.000 44 - DETRAN 585.860.000 45 - JUCISRS 7.128.284 48 - FPERGS 10.620.000 50 - UERGS 11.063.000 51 - FAPERGS 9.841.642 52 - CIENTEC 2.663.000 55 - FADERS 1.135.700 56 - FETLSVC 5.800.000 57 - FOSPA 2.057.125 58 - FASE 31.323.782 59 - FGTAS 8.026.000 64 - METROPLAN 2.136.091 66 - FTSP 2.143.800 67 - FEPAM 12.397.553 TOTAL 2.013.924.439
6 ANEXO II
CUSTEIO DISCRICIONÁRIO
VALOR ÓRGÃO/INSTRUMENTO DE PROGRAMAÇÃO LIMITE 5 - SEMA 8.937.492 6723 - GESTÃO DE RISCOS 2.000.000 5862 - IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS AMBIENTAIS 6.937.492 8 - GOVERNO 26.840.000 6502 - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO ESTADO 26.840.000 14 - SEFAZ 9.000.000 2183 - NFG-ENTIDADES 9.000.000 15 - SEAPDR 186.500.000 6046 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 185.000.000 5885 - MAIS ÁGUA MAIS RENDA 1.500.000 19 - SEDUC 293.760.000 6085 - TRANSPORTE ESCOLAR - EDUCAÇÃO BÁSICA 218.000.000 6958 - AUTONOMIA FINANCEIRA ESCOLAS EDUCAÇÃO BÁSICA 64.800.000 6960 - AUTONOMIA FINANCEIRA ESCOLAS EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 6.960.000 2283 - NOTA FISCAL GAÚCHA - SEDUC 4.000.000 21 - STAS 11.000.000 1975 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL A FAMÍLIAS 5.000.000 2631 - NOTA FISCAL GAÚCHA - STAS 6.000.000 22 - SOP 3.000.000 5524 - DESASSOREAMENTO, OBRAS DE MACRO DRENAGEM E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS 3.000.000 VICINAIS 35 - DAER 42.840.470 3160 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 42.840.470 51 - FAPERGS 20.420.000 4332 - FOMENTO À PESQUISA, AO DESENVOLVIMENTO E À INOVAÇÃO 20.420.000 64 - METROPLAN 20.750.000 4713 - PASSE LIVRE ESTUDANTIL 20.750.000 TOTAL 623.047.962
7 ANEXO III
ESTRATÉGICOS
ÓRGÃO CUSTEIO INVESTIMENTO 05 - SEMA 7.878.925 370.000 06 - SEAPEN 24.807.429 08 - GOVERNO 1.759.480 530.000 10 - PGE 2.369.237 50.000 11 - SEDAC 8.200.000 50.000 12 - SSP 16.909.421 13 - SEPLAG 12.378.775 2.292.887 14 - SEFAZ 451.250 15 - SEAPDR 10.856.824 12.000.000 16 - SEDETUR 6.414.931 904.913 19 - SEDUC 118.050.000 128.640.000 21 - STAS 1.882.652 22 - SOP 5.310.794 1.050.000 25 - SICT 12.745.990 340.000 28 - SJCDH 2.730.000 7.000.000 29 - SEL 2.947.000 1.952.400 35 - DAER 1.200.000 44.450.000 40 - IPEPREVI 2.000.000 43 - SUPRG 11.300.000 200.000 44 - DETRAN 3.050.000 45 - JUCISRS 4.921.716 55 - FADERS 116.300 59 - FGTAS 332.000 64 - METROPLAN 960.000 TOTAL 217.855.874 241.547.050
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ANEXO IV
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(Órgão do Estado)
Declaração do Ordenador de Despesas
Eu, (ordenador de despesa), (nacionalidade), (estado civil), (nº da carteira de identidade), (nº do CPF), (endereço), no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil e administrativa, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para realizar a seguinte despesa:
Unidade Orçamentária: Projeto/Atividade: Programa: Natureza da Despesa: Valor: (mensal para contratos continuados e total para demais casos) Recurso:
DECLARO, ainda, que a despesa será prevista no (s) orçamento (s) do (s) exercício (s) subsequente (s) e sua execução não ultrapassará os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro nem afetará as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por fim, DECLARO estar ciente de que a referida despesa será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público caso não seja verificada essa disponibilidade orçamentária e financeira.
(Município), (data)
(Ordenador de Despesa)
(cargo/função)
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