Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55228, de 30 de abril de 2020
Nº 55.228/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos de julgamento das infrações administrativas ambientais no âmbito do Sistema Estadual de Proteção Ambiental - SISEPRA, de que tratam o inciso V do art. 5º da Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994, e o art. 114 da Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020.
O GOVERNADORDO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado e tendo em vista o § 3º do art. 114 da Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020,
DECRETA:
2 Meio Ambiente e Infraestrutura, observado o quórum de maioria simples para a instalação de sessões e o quórum de deliberação de maioria simples dos presentes.
3
PARTE NO – processo;
VI
VII
VIII
IX
1
2
4 com servidores de quaisquer dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Proteção Ambiental - SISEPRA, mediante indicação do seu titular e designação por ato próprio do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2020.
5