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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55263, de 21 de maio de 2020

Nº 55.263/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.228, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos de julgamento das infrações administrativas ambientais no âmbito do Sistema Estadual de Proteção Ambiental - SISEPRA, de que tratam o inciso V do art. 5º da Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994, e o

art. 114 da Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados o inciso I do § 1º e o § 4º, ambos do art. 3º do Decreto nº 55.228, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos de julgamento das infrações administrativas ambientais no âmbito do Sistema Estadual de Proteção Ambiental - SISEPRA, de que tratam o inciso V do art. 5º da Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994, e o

art. 114 da Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.
...
§ 1º...
Iquatro representantes indicados livremente pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura; ...
§ 4ºO presidente da JSJR será escolhido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura entre um dos membros do inciso I ou do inciso II do § 1º deste artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2020.

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