Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55263, de 21 de maio de 2020
Nº 55.263/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 55.228, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos de julgamento das infrações administrativas ambientais no âmbito do Sistema Estadual de Proteção Ambiental - SISEPRA, de que tratam o inciso V do art. 5º da Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994, e o
art. 114 da Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
art. 114 da Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2020.