Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53203, de 26 de setembro de 2016
Nº 53.203/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui órgãos de julgamento das infrações administrativas ambientais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, unificando a atuação dos integrantes do Sistema Estadual de Proteção Ambiental - SISEPRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado; e
considerando o dever do Poder Público de defender e de preservar o meio ambiente, e expedir normativas para aperfeiçoar e aprimorar a ação estatal de combate aos ilícitos ambientais, instrumentalizando o exercício do Poder de Polícia;
considerando que a atuação da Administração Pública Estadual, no desiderato de sua atribuição constitucional, deve ser pautada no cumprimento do princípio constitucional do devido processo legal e da estrita legalidade; e
considerando, conforme o disposto na Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994, e alterações, que a integração dos recursos humanos e materiais do Sistema Estadual de Proteção Ambiental - SISEPRA, nas atividades de fiscalização e na aplicação das sanções e das medidas administrativas, tem por escopo conferir maior eficiência e otimização da atuação do Poder Executivo no seu mister constitucional de defesa do ambiente,
DECRETA:
2
PARTE INTEGRANTE – da autuação administrativa em pauta.
3
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2016.
4
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.