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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54997, de 17 de janeiro de 2020

Nº 54.997/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria Juntas Administrativas de Defesa da Autuação - JADAs, temporárias, junto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criadas dez Juntas Administrativas de Defesa da Autuação - JADAs, temporárias, com funcionamento no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, composição e competências regulamentadas pelo Decreto nº 43.593, de 27 de janeiro de 2005.
Parágrafo únicoAs JADAS de que trata o "caput" deste artigo terão a duração de um ano a contar da publicação do ato de designação de seus membros no Diário Oficial.
Art. 2.
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS deverá encaminhar relatório ao Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, trimestralmente, com informações da produtividade, sinalizando a eficiência por Junta, tanto das JADAs temporárias, quanto das permanentes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

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