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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55886, de 17 de maio de 2021

Nº 55.886/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.997, de 17 de janeiro de 2020, que cria Juntas Administrativas de Defesa da Autuação - JADAs, temporárias, junto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 54.997, de 17 de janeiro de 2020, que cria Juntas Administrativas de Defesa da Autuação - JADAs, temporárias, junto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, como segue: .
Parágrafo únicoAs JADAS de que trata o "caput" deste artigo terão duração até 3 de abril de 2022.
Art. 2.
Fica reiterada a obrigação do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS de que trata o art. 2º do Decreto 54.997, de 17 de janeiro de 2020, de encaminhamento de relatório trimestral ao Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE com informações da produtividade, sinalizando a eficiência por Junta, tanto das JADAs temporárias, quanto das permanentes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2021.

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