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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57542, de 1 de abril de 2024

Nº 57.542/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.997, de 17 de janeiro de 2020, que cria Juntas Administrativas de Defesa da Autuação - JADAs, temporárias, junto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 54.997, de 17 de janeiro de 2020, que cria Juntas Administrativas de Defesa da Autuação - JADAs, temporárias, junto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, como segue: .
Parágrafo únicoAs JADAS de que trata o "caput" deste artigo terão duração até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2.
Fica reiterada a obrigação de que trata o art. 2º do Decreto nº 54.997, de 17 de janeiro de 2020, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - encaminhar relatório trimestral ao Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, com informações da produtividade, sinalizando a eficiência por Junta, tanto das JADAs temporárias, quanto das permanentes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.805, de 29 de dezembro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de abril de 2024.

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