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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54545, de 2 de abril de 2019

Nº 54.545/2019

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Art. 1. Art. 17. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Anexo Único do Decreto nº 53.276, de 27 de outubro de 2016, que aprova o Estatuto Social da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A - EGR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei nº 14.033, de 29 de junho de 2012, alterada pela Lei nº 14.876, de 9 de junho de 2016, e na Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, alterada pela Lei nº 15.246, de 2 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 17 e o § 1º do Anexo Único do Decreto nº 53.276, de 27 de outubro de 2016, que aprova o Estatuto Social da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A - EGR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17.
Conselho de Administração será composto de sete membros, sendo um Conselheiro indicado pela Secretaria de Logística e Transportes, um pela Secretaria da Casa Civil, um pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, um pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, um pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo, um pela Secretaria da Fazenda, e um pela EGR, escolhidos com observância dos requisitos e disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e do Decreto nº 54.110, 15 de junho de 2018, respeitando-se o percentual mínimo de vinte e cinco por cento de membros independentes.
§ 1ºO Conselheiro indicado pela Secretaria de Logística e Transportes exercerá a Presidência do Conselho. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2019.

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