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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54522, de 8 de março de 2019

Nº 54.522/2019

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Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.404, de 16 de janeiro de 2017, que institui Comissão Especial para acompanhamento e monitoramento das atividades inerentes às extinções de entidades integrantes da Administração Pública Indireta do Estado, conforme segue:
Ios incisos e o § 1º do art. 3º passam a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.404, de 16 de janeiro de 2017, que institui a Comissão Especial para acompanhamento e monitoramento das atividades inerentes às extinções de entidades integrantes da Administração Pública Indireta do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando as modificações introduzidas pela Lei nº 15.246, de 2 de janeiro de 2019, na estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul,

DECRETA:

Art. 3.
.......
ISecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
IISecretaria da Casa Civil;
IIIProcuradoria-Geral do Estado;
IVSecretaria de Comunicação;
VSecretaria de Governança e Gestão Estratégica; e
VISecretaria da Fazenda.
§ 1ºA Comissão Especial instituída por este Decreto será coordenada pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão. ...
IIo art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
A Comissão Especial contará com o apoio administrativo de servidores da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, e apoio técnico-operacional de servidores da área de gestão, de planejamento, de recursos humanos, jurídica, contábil e de tecnologia da informação, a serem disponibilizados pelos órgãos integrantes da administração pública estadual.
Art. 2.
A nomenclatura das Secretarias fica modificada e adaptada a estabelecida na Lei nº 15.246, de 2 de janeiro de 2019, nos termos do disposto no § 5º art. 17, dessa forma:
Ios servidores estáveis, legal ou judicialmente, integrantes dos Quadros de Pessoal da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul - FZB, referidos no art. 5º, "caput" e § 1º, da Lei nº 14.982, 16 de janeiro de 2017, e no Decreto nº 54.268, de 10 de outubro de 2018, passam a compor Quadro Especial vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, a qual sucedeu a referida Fundação nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal ou decorrentes de ato administrativo;
IIos servidores estáveis, legal ou judicialmente, integrantes dos Quadros de Pessoal da Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, referidos no art. 5º, "caput" e § 1º, da Lei nº 14.982/2017 e no Decreto nº 54.088, de 29 de maio de 2018, passam a compor Quadro Especial vinculado à Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, a qual sucederá a CIENTEC nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal ou decorrentes de ato administrativo;
IIIos servidores estáveis, legal ou judicialmente, integrantes dos Quadros de Pessoal da extinta Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser - FEE, referidos no art. 5º, "caput" e §1º, da Lei nº 14.982/2017 e no Decreto nº 54.000, de 4 de abril de 2018, passam a compor Quadro Especial vinculado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual sucedeu os atos da FEE nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal ou decorrentes de ato administrativo; e
IVos servidores estáveis, legal ou judicialmente, integrantes dos Quadros de Pessoal da extinta Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, referidos no art. 5º,
§ 1º, da Lei nº 14.982/2017 e no Decreto nº 54.104, de 13 de junho de 2018, passam a compor Quadro Especial vinculado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual sucedeu os atos da FDRH nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal ou decorrentes de ato administrativo.
Art. 3.
A designação de exercício dos empregados pertencentes aos Quadros de Pessoal das extintas fundações dar-se-ão por ato da Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante concordância dos Secretários a quem pertençam os Quadros, do Secretário da Pasta de destino e da ciência do servidor.
Art. 4.
A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, deverá promover os atos necessários para a transferência do patrimônio imobiliário das Fundações extintas ou em processo de extinção ao Estado, junto ao Registro de Imóveis.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,8 de março de 2019.

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