Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55190, de 16 de abril de 2020

Nº 55.190/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.051, de 3 de maio de 2018, que dispõe sobre requisição de servidores para a atuação junto ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev e ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o parágrafo único do art. 2º do Decreto 54.051, de 3 de maio de 2018, que dispõe sobre requisição de servidores para a atuação junto ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev e ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Saúde, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
.. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 2020.

Parágrafo únicoA designação dos servidores de que trata o "caput" deste artigo vigorará até trinta dias após a entrada em exercício de novos servidores nomeados por concurso público ou processo seletivo simplificado de seleção.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.