Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52549, de 9 de setembro de 2015
Nº 52.549/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado,
considerando a necessária observância ao disposto na Resolução nº 244, de 22 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, conforme o Parecer nº 16.037, de 21 de março de 2013, da Procuradoria-Geral do Estado;
considerando ser imperioso conjugar a otimização de recursos com a celeridade no julgamento recursal, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade e à expectativa da sociedade gaúcha; e
considerando a exigência do pronto enfrentamento do passivo recursal, visando à sua eliminação;
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de setembro de 2015.
ANEXO ÚNICO
Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul -
CETRAN/RS.
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3 registro e licenciamento de veículos, gerenciando os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
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XVIII - apresentar à SMARH o relatório anual dos trabalhos do Conselho;
XXIII - decidir os casos omissos neste Regimento, desde que não contrarie dispositivo de lei; e
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PARTE – , serão julgados pelo Órgão Pleno deste Conselho, garantida a ampla defesa e o contraditório.
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7
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9
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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