Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54680, de 25 de junho de 2019

Nº 54.680/2019

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 52.549, de 9 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS, conforme segue: ..
Io § 1º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1ºO CETRAN/RS tem sede na capital do Estado e, para efeitos administrativos, está vinculado à Secretaria da Segurança Pública - SSP. ...
IIos incisos I, alínea "a", V e VI do art. 2º passam a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 52.549, de 9 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
..
I...
a)um da Secretaria da Segurança Pública - SSP; ...
Vdois integrantes, um de cada área específica, medicina e psicologia, com conhecimento na área de trânsito, indicados pela Secretaria da Segurança Pública - SSP; e
VIum integrante da área específica de meio ambiente, com conhecimento na área de trânsito, indicado pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura. ...
IIIo § 1º do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
.
§ 1ºA convocação de Câmaras Especiais não poderá ultrapassar o limite de um ano, prorrogável por igual período, devendo, em caso de imperiosa necessidade, devidamente justificada, ser editada nova Resolução para convocá-las novamente. ...
IVos incisos XVII, XVIII e XXI do art. 5º passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
.. ...
XVIIsolicitar à SSP, ou aos órgãos integrantes do Sistema Estadual e Municipal de Trânsito, os recursos humanos e as providências necessárias ao desempenho das atribuições do CETRAN/RS;

XVIII - apresentar à SSP o relatório anual dos trabalhos do Conselho; ...

XXIindicar o Diretor Técnico, o Secretário Executivo, o Assessor Jurídico e os Coordenadores, bem como os demais servidores, sem prejuízo das vantagens funcionais a que estes façam jus em seus órgãos de origem, designados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública; ...
Vo art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21.
A cada integrante, bem como aos servidores do Conselho, será fornecida uma Carteira de Identidade Funcional assinada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.
VIo art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22.
Poderão ser propostas alterações ao presente Regimento Interno a qualquer tempo por decisão da maioria absoluta dos integrantes do Conselho, em reunião convocada para este fim, submetendo-as ao Secretário de Estado da Segurança Pública e, após, à deliberação Governamental.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2019.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo