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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54548, de 2 de abril de 2019

Nº 54.548/2019

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Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 38.705, de 16 de julho de 1998, que instituiu o Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS, conforme segue: Fica instituído o Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS, com sede na Capital do Estado, vinculado à Secretaria da Segurança Pública - SSP, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, constituindo-se em órgão colegiado, normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito, responsável pelo julgamento, em segunda instância, de recurso interposto contra as penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários do Estado e dos Municípios. ...
Io art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
IIo § 1º do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Altera o Decreto nº 38.705, de 16 de julho de 1998, que institui o Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 10.
.
§ 1ºPara o atendimento do disposto no "caput" deste artigo, o CETRAN/RS, por intermédio da SSP, firmará convênio com os órgãos onde será disciplinada toda a sistemática do suporte. ...
IIIo art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
Para os efeitos do art. 332 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, os membros do CETRAN/RS e os servidores especialmente designados pelo Presidente, receberão uma identificação específica, assinada pela Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os art. 8º e 9º do Decreto nº 38.705, de 16 de julho de 1998.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2019.

DECRETO Nº 54.548, DE 2 DE ABRIL DE 2019. (publicado no DOE n.º 65, de 3 de abril de 2019)

Altera o Decreto nº 52.549, de 9 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 52.549, de 9 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS, conforme segue: ..
Io § 1º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1ºO CETRAN/RS tem sede na capital do Estado e, para efeitos administrativos, está vinculado à Secretaria da Segurança Pública - SSP. ...
IIos incisos I, alínea "a", V e VI do art. 2º passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
..
I...
a)um da Secretaria da Segurança Pública - SSP; ...
Vdois integrantes, um de cada área específica, medicina e psicologia, com conhecimento na área de trânsito, indicados pela Secretaria da Segurança Pública - SSP;
VIum integrante da área específica de meio ambiente, com conhecimento na área de trânsito, indicado pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura. ...
IIIos incisos XVII, XVIII e XXI do art. 5º passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
.. ...
XVIIsolicitar à SSP, ou aos órgãos integrantes do Sistema Estadual e Municipal de Trânsito, os recursos humanos e as providências necessárias ao desempenho das atribuições do CETRAN/RS;

XVIII - apresentar à SSP o relatório anual dos trabalhos do Conselho; ...

XXIindicar o Diretor Técnico, o Secretário Executivo, o Assessor Jurídico e os Coordenadores, bem como os demais servidores, sem prejuízo das vantagens funcionais a que estes façam jus em seus órgãos de origem, designados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública; ...
IVo art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:

2

Art. 21.
A cada integrante, bem como aos servidores do Conselho, será fornecida uma Carteira de Identidade Funcional assinada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.
Vo art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22.
Poderão ser propostas alterações ao presente Regimento Interno a qualquer tempo por decisão da maioria absoluta dos integrantes do Conselho, em reunião convocada para este fim, submetendo-as ao Secretário de Estado da Segurança Pública e, após, à deliberação Governamental.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2019.

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