Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55828, de 5 de abril de 2021

Nº 55.828/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 52.549, de 9 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso III do §4º do art. 2º do Anexo Único do Decreto n° 52.549, de 9 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
.. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2021.

§ 4º.. ...
IIIDeixar de relatar, no prazo de trinta dias do recebimento, os expedientes administrativos que lhe forem encaminhados;

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.