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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14504, de 3 de abril de 2014

Nº 14.504/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a administração do Porto de Pelotas e revoga dispositivos da Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG -, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
A administração e os respectivos encargos do Porto de Pelotas passam a ser de responsabilidade da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados o § 2º do art. 1º e o art. 15 da Lei Estadual n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2014.

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