Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12596, de 18 de setembro de 2006
Nº 12.596/2006
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a regularização fundiária relativa a imóvel pertencente ao Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
2 serviço, o equivalente a 12 sacos por hectare de arroz tipo 1, com 58x10 de rendimento, com até 13% de umidade e até 2% de impurezas.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2006.
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