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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14273, de 22 de julho de 2013

Nº 14.273/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 10.994, de 18 de agosto de 1997, que estabelece a organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre a sua regulamentação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 10.994, de 18 de agosto de 1997, que estabelece a organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
Ia alínea "a" do inciso V do art. 9.º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 9.
................ ................................
V..........................
a)Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP -; ................................";
IIo inciso I do art. 18 passa a ter a seguinte redação: "
Art. 18.
...............
Iao Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP - compete orientar, coordenar, supervisionar, operacionalizar, em cooperação e concorrentemente com outros órgãos da Polícia Civil, as atividades referentes à polícia judiciária e às investigações dos crimes dolosos contra a vida e pessoas desaparecidas, especialmente na apuração daqueles que demandem investigação de maior complexidade, praticados em vários municípios ou relacionados com outros Estados, além da apuração dos delitos de trânsito e infrações correlatas; ..............................".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2013.

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