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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52082, de 25 de novembro de 2014

Nº 52.082/2014

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4 artigos
Art. 1.
No Regimento Interno da Polícia Civil, bem como o Decreto nº 51.037, de 18 de dezembro de 2013, que altera o Regimento Interno da Polícia Civil, para transformar o Departamento Estadual de Polícia Judiciária de Trânsito - DPTRAN - em Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP, e para criar a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa - DH, bem como as Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa do Município de Porto Alegre e as circunscrições das Delegacias de Polícia de Porto Alegre, ficam introduzidas as seguintes alterações:
Ino Regimento Interno da Polícia Civil, fica alterada a redação do art. 121, como segue:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Regimento Interno da Polícia Civil, bem como o Decreto nº 51.037, de 18 de dezembro de 2013, que altera o Regimento Interno da Polícia Civil, para transformar o Departamento Estadual de Polícia Judiciária de Trânsito - DPTRAN - em Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP, e para criar a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa - DH, bem como as Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa do Município de Porto Alegre e as circunscrições das Delegacias de Polícia de Porto Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando que na área de Segurança Pública é imperiosa uma ação rápida da Administração Pública Estadual para oferecer respostas satisfatórias para a sociedade, tendo como premissa uma orientação pela prevenção e pela repressão eficiente e qualificada do crime e das violências, em especial no tocante aos homicídios;

considerando que uma readequação nas atribuições das Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa, possibilitará a atuação de todas as seis delegacias, já existentes, nos casos atuais e nos casos antigos; e

considerando que a redefinição nas circunscrições das Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa, passando de quatro para seis circunscrições trará maior especialização na atuação frente aos crimes dolosos contra a vida e melhor distribuição da força de trabalho especializada;

DECRETA:

Art. 121.
Compete às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Porto Alegre:
Iapurar a autoria de crimes dolosos contra a vida; e
IIexecutar outras tarefas correlatas.
§ 1ºAs atribuições de que trata este artigo serão exercidas a partir dos fatos ocorridos e das ocorrências registradas desde a instalação das respectivas Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - DPHPP.
§ 2ºAs ocorrências e as investigações instauradas pelas 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Investigação de Homicídios e Desaparecidos, extintas pelo Decreto nº 50.002, de 28 de dezembro de 2012, serão redistribuídas entre as seis Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - DPHPPs, conforme as respectivas circunscrições.
§ 3ºCompetirá à 5ª DPHPP, de forma exclusiva, a investigação e a realização de procedimentos policiais de pessoas desaparecidas.
IIno Decreto nº 51.037/2013, fica alterada a redação do art. 7º, como segue:
Art. 7.
As circunscrições territoriais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Porto Alegre são as seguintes:
I1ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA - 1ª DPHPP: desde os limites geográficos com o Município de Viamão, a leste, até a Avenida Bento Gonçalves, inclusive; segue até o seu entroncamento com a Av. Antônio de Carvalho, inclusive, indo por essa até o seu entroncamento com a Av. Protásio Alves, exclusive, indo até o seu entroncamento com a Av. Senador Tarso Dutra, inclusive, segue por esta até a Av. Doutor Salvador França, inclusive, indo até o seu entroncamento com a Av. Bento Gonçalves, inclusive, indo por essa até o seu entroncamento com a Rua Barão do Amazonas, inclusive, indo até o seu entroncamento com a Rua Paulino Azurenha, inclusive, por essa até o seu entroncamento Rua Pedro Boticário, inclusive, até o seu entroncamento com a Av. Cel. Aparício Borges, inclusive; indo por essa até o seu entroncamento com a Av. Oscar Pereira, inclusive, seguindo por essa até o entroncamento com a Estrada dos Alpes e a Estrada da Pedra Redonda, e a partir do entroncamento segue por uma linha reta e seca, inclusive, até o entroncamento da Av. Belém Velho, exclusive, com a Estrada Kanazawa, exclusive, por essa segue até a Estrada das Três Meninas, exclusive, até o seu entroncamento com a Estrada Costa Gama, exclusive, até o seu entroncamento com a Estrada Octávio Frasca, exclusive, até o seu entroncamento com a Estrada do Rincão, exclusive, com o seu entroncamento com a Estrada João Antônio da Silveira, exclusive, até o seu entroncamento com a Estrada João de Oliveira Remião, exclusive, neste entroncamento até os limites geográficos com o Município de Viamão, a leste, seguindo pelos limites geográficos com o Município de Viamão até a Avenida Bento Gonçalves;
II2ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA - 2ª DPHPP: da margem Lago Guaíba, indo pela Rua A, exclusive, até a Av. Padre Cacique, exclusive, até o seu entroncamento com a Rua José de Alencar, exclusive, até o seu entroncamento com a Av da Azenha, exclusive, até o seu entroncamento com a Av. Prof. Oscar Pereira, exclusive, segue até a Av. Cel Aparício Borges, exclusive, com o seu entroncamento com a Rua Pedro Boticário, exclusive, segue até a Rua Paulino Azurenha, exclusive, por essa até o seu entroncamento com a Rua Barão do Amazonas, exclusive, segue até o seu entroncamento com a Av. Bento Gonçalves, exclusive, até o seu entroncamento com a Av. Doutor Salvador França, exclusive, segue até a Av Senador Tarso Dutra, exclusive, indo por essa até a Av. Protásio Alves, inclusive, por essa até a Rua Carlos Humber, inclusive, segue até o seu entroncamento com a Av. João Wallig, inclusive, segue até a Av Assis Brasil, exclusive,

2 segue até o seu entroncamento com a Rua Souza Reis, inclusive, segue até o seu entroncamento com a Rua Edu Chaves, inclusive, com seu entroncamento com a Av. dos Estados, inclusive, segue até os limites geográficos com o Município de Canoas. Incluindo as ilhas do Lago Guaíba;

III3ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA - 3ª DPHPP: a leste, desde os limites geográficos com o Município de Alvorada, pela Av. Baltazar de Oliveira Garcia, inclusive, segue até o entroncamento com a Av. Assis Brasil, inclusive, indo até o seu entroncamento com a Rua Souza Reis, exclusive, segue até a Rua Edu Chaves, exclusive, segue o até o seu entroncamento com a Av. dos Estados, exclusive, segue até limites geográficos com os Municípios de Canoas e Cachoeirinha;
IV4ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA - 4ª DPHPP: desde a margem do Lago Guaíba, ao sul, pelas margens do Arroio Chico Barcelos, com limites geográficos com o Município de Viamão, a leste, por estes limites até Estrada João de Oliveira Remião, inclusive, no seu entroncamento com Estrada João Antônio da Silveira, inclusive, até o seu entroncamento com a Estrada do Rincão, inclusive, até o seu entroncamento com a Estrada Octávio Frasca, inclusive, segue até o seu entroncamento com a Estrada Costa Gama, inclusive, até o seu entroncamento com a Estrada Três Meninas, inclusive, até o seu entroncamento a Estrada Kanazawa, inclusive, até o seu entroncamento com a Avenida Belém Velho, inclusive, seguindo por esta até o seu entroncamento com a Av. Monte Cristo, inclusive, até seu entroncamento com Av. Eduardo Prado, inclusive, até seu entroncamento com a Av Juca Batista, inclusive, indo até o seu entroncamento com a Rua Ladislau Neto, inclusive, seguindo por esta a até a margem Lago Guaíba;
V5ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA - 5ª DPHPP: pelos limites geográficos com o Município de Viamão, a leste, até a Avenida Bento Gonçalves, exclusive, segue até o seu entroncamento com a Av. Antônio de Carvalho, exclusive, segue até o seu entroncamento com a Av. Protásio Alves, inclusive, segue por essa até o seu entroncamento com a Rua Carlos Humber, exclusive, segue até o seu entroncamento com a Av. João Wallig, exclusive, segue até a Av. Assis Brasil, exclusive, indo até o seu entroncamento com a Av. Baltazar de Oliveira Garcia, exclusive, até seu limite geográfico com o Município de Alvorada, segue a leste com os limites geográficos com os Municípios de Alvorada e Viamão;e
VI6ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA - 6ª DPHPP: da margem Lago Guaíba, indo pela Rua A, inclusive, até a Av. Pe Cacique, inclusive, até a Rua José de Alencar, inclusive, até o seu entroncamento com a Av. da Azenha, inclusive, até o seu entroncamento com a Av. Prof. Oscar Pereira, inclusive, segue por esta, inclusive, até o seu entroncamento com a Av. Cel. Aparício Borges, exclusive, a partir deste entroncamento segue pela Av. Prof. Oscar Pereira, exclusive, até o seu entroncamento com a Estrada dos Alpes e a Estrada da Pedra Redonda, exclusive, e a partir do entroncamento segue por uma linha reta e seca, exclusive, até o entroncamento da Av. Belém Velho, exclusive, segue por esta até a Av. Monte Cristo, exclusive, indo até a Av. Eduardo Prado, exclusive, com seu entroncamento com a Av Juca Batista, exclusive, indo até a Rua Ladislau Neto, exclusive, até a margem Lago Guaíba.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2014.

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