Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51301, de 17 de março de 2014
Nº 51.301/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 50.749, de 15 de outubro de 2013, que aprova o Regulamento do Programa CNH Social no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo Único do Decreto nº 50.749, de 15 de outubro de 2013, que aprova o Regulamento do Programa CNH Social no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, como segue:
Ifica incluído o parágrafo único no art. 3º com a seguinte redação:
Art. 3.
.. ...
Parágrafo únicoO benefício de isenção previsto no caput deste artigo não será aplicado aos casos de candidatos(as) que não comparecerem à realização de qualquer das etapas de forma motivada e sem prévia comunicação ao Centro de Formação de Condutores com antecedência mínima de vinte e quatro horas, devendo os(as) candidatos(as) arcar com o respectivo valor da etapa agendada e não realizada.
IIficam alterados os arts. 12 e 16 que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
No momento da inscrição deverá ser indicado o serviço de habilitação, correspondente categoria pretendida pelo(a) candidato(a), o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e o número da Carteira Nacional de Habilitação, se houver. ...
Art. 16.
Encerrado o processo de seleção, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá dirigir-se ao Centro de Formação de Condutores em que tenha realizado a inscrição para que efetue a abertura do serviço de habilitação, conforme o serviço e a categoria escolhidos no momento da inscrição.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2014.