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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50702, de 3 de outubro de 2013

Nº 50.702/2013

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Art. 1.
Fica alterado o inciso VI e incluídos os incisos VII e VIII no art. 3º e alterados os arts. 4º e 9º do Decreto nº 48.277, de 25 de agosto de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria-Geral de Governo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Altera o Decreto nº 48.277, de 25 de agosto de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria-Geral de Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 3.
.. ...
VIEscritório de Gestão Intensiva;
VIIDepartamento de Mobilização e Integração Regional; e
VIIIGabinete Digital.
Art. 4.
Integram o Gabinete do Secretário a Chefia de Gabinete e a Assessoria de Comunicação.
§ 1ºÀ chefia de Gabinete compete prestar assessoramento em assuntos específicos da pasta e demais assuntos que forem atribuídos pelo Secretário de Estado.
§ 2ºÀ Assessoria de Comunicação compete executar a política de comunicação no âmbito da Secretaria. ...
Art. 9.
Ao Escritório de Gestão Intensiva compete apoiar a execução dos projetos estratégicos selecionados no âmbito da Sala de Gestão, com método que intensifique a busca de alternativas para a superação de contingências e a identificação de soluções compartilhadas e transversais.
Art. 2.
Ficam incluídos os arts. 9º-A e 9º-B no Decreto nº 48.277, de 25 de agosto de 2011, com a seguinte redação:
Art. 9-A.
Ao Departamento de Mobilização e Integração Regional compete promover a integração administrativa e a disseminação de informações junto aos agentes públicos da Administração Pública Estadual nas regiões.
Art. 9.
B Ao Gabinete Digital, instituído pelo Decreto nº 48.056, de 24 de maio de 2011, com a redação dada pelo Decreto nº 50.111, de 25 de fevereiro de 2013, compete promover a cultura digital democrática e o fortalecimento da cidadania, com vista a aumentar a eficiência e o controle social sobre o Estado, bem como estruturar a relação do Governador com as diversas formas de escuta e de participação, por meio das novas tecnologias de informação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2013.

DECRETO Nº 50.702, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013. (publicado no DOE n.º 192, de 04 de outubro de 2013)

Altera o Decreto nº 48.277, de 25 de agosto de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria-Geral de Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso VI e incluídos os incisos VII e VIII no art. 3º e alterados os arts. 4º e 9º do Decreto nº 48.277, de 25 de agosto de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria-Geral de Governo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
.. ...
VIEscritório de Gerenciamento Intensivo;
VIIDepartamento de Mobilização e Integração Regional; e
VIIIGabinete Digital.
Art. 4.
Integram o Gabinete do Secretário a Chefia de Gabinete e a Assessoria de Comunicação.
§ 1ºÀ chefia de Gabinete compete prestar assessoramento em assuntos específicos da pasta e demais assuntos que forem atribuídos pelo Secretário de Estado.
§ 2ºÀ Assessoria de Comunicação compete executar a política de comunicação no âmbito da Secretaria. ...
Art. 9.
Ao Escritório de Gestão Intensiva compete apoiar a execução dos projetos estratégicos selecionados no âmbito da Sala de Gestão, com método que intensifique a busca de

2 alternativas para a superação de contingências e a identificação de soluções compartilhadas e transversais.

Art. 2.
Ficam incluídos os arts. 9º-A e 9º-B no Decreto nº 48.277, de 25 de agosto de 2011, com a seguinte redação:
Art. 9-A.
Ao Departamento de Mobilização e Integração Regional compete promover a integração administrativa e a disseminação de informações junto aos agentes públicos da Administração Pública Estadual nas regiões.
Art. 9.
B Ao Gabinete Digital, instituído pelo Decreto nº 48.056, de 24 de maio de 2011, com a redação dada pelo Decreto nº 50.111, de 25 de fevereiro de 2013, compete promover a cultura digital democrática e o fortalecimento da cidadania, com vista a aumentar a eficiência e o controle social sobre o Estado, bem como estruturar a relação do Governador com as diversas formas de escuta e de participação, por meio das novas tecnologias de informação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2013.

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