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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50111, de 25 de fevereiro de 2013

Nº 50.111/2013

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Art. 1.
Fica alterada a Ementa do Decreto n° 48.056, de 24 de maio de 2011, que institui o Gabinete Digital do Gabinete do Governador e a Comissão Permanente de Cultura e Governança Digital, conforme segue:

"Institui o Gabinete Digital e a Comissão Permanente de Cultura e Governança Digital."

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações no Decreto nº 48.056, de 24 de maio de 2011, e dispõe sobre o Gabinete Digital e a Comissão Permanente de Cultura e Governança Digital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Os arts. 1° e 3° do Decreto n° 48.056/11, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
Fica instituído o Gabinete Digital, órgão articulador da política de Cultura e Governança Digital, vinculado à Secretaria-Geral de Governo e coordenado por seu Titular, com o objetivo de promover a cultura democrática e o fortalecimento da cidadania, visando a aumentar a eficiência e o controle social sobre o Estado, e estruturar a relação do Governador com as diversas formas de escuta e de participação, por meio das novas tecnologias de informação e comunicação. ...
Art. 3.
Fica instituída Comissão Permanente de Cultura e Governança Digital, sob coordenação do Gabinete Digital, composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: Os servidores designados para atuarem no Gabinete Digital de que trata este Decreto, passam a ter lotação na Secretaria-Geral de Governo, com seus respectivos cargos em comissão, funções gratificadas e gratificações equivalentes.
ISecretaria-Geral de Governo;
IIConselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social;
IIICasa Civil;
IVSecretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
VSecretaria de Comunicação e Inclusão Digital;
VISecretaria da Educação;
VIISecretaria da Cultura;
VIIISecretaria da Segurança Pública;
IXSecretaria da Fazenda;
XSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
XISecretaria da Justiça e dos Direitos Humanos;
XIISecretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
XIIICompanhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS; e
XIVFundação para o Desenvolvimento dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul - FDRH.
§ 1ºOs integrantes da Comissão serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Governador do Estado.
§ 2ºO Coordenador da Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, para participar das reuniões e discussões por ele organizadas."
Art. 4.
O acervo patrimonial e material do Gabinete Digital será transferido para a Secretaria-Geral de Governo.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 48.223, de 4 de agosto de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2013.

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Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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