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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56859, de 23 de janeiro de 2023

Nº 56.859/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 50.039, de 22 de janeiro de 2013, o Decreto nº 50.433, de 27 de junho de 2013, e revoga o Decreto nº 50.390, de 10 de junho de 2013, que dispõem acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os Decretos nº 50.039, de 22 de janeiro de 2013, e nº 50.433, de 27 de junho de 2013, conforme segue:
Ificam revogados os incisos I e II do art. 1° do Decreto n° 50.039/2013.
IIfica revogado o inciso III do art. 1° do Decreto n° 50.433/2013.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 50.390, de 10 de junho de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2023.

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