Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49853, de 21 de novembro de 2012
Nº 49.853/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria Grupo de Trabalho para propor as medidas necessárias à transferência de bens do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, para a Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e,
considerando a decisão da Administração Pública do Estado Estadual do Rio Grande do Sul em não manter o modelo usado pelo Programa Estadual de Concessões Rodoviárias - PECR;
considerando o encerramento dos prazos, no decorrer do ano de 2013, dos contratos de concessões de rodovias pedagiadas, celebrados entre o Estado do Rio Grande do Sul e as empresas Concessionárias de Rodovias;
considerando que a Lei nº 14.033, de 29 de junho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S/A - EGR, e o Estatuto Social da empresa, aprovado pelo Decreto nº 49.593, de 19 de setembro de 2012, ter por objeto social a exploração da infraestrutura rodoviária mediante a cobrança de pedágios públicos comunitários; e
considerando o estabelecido no art. 18 da Lei Estadual 14.033/12, o qual autoriza o Poder Executivo a transferir a gestão do Programa de Pedágios Comunitários do DAER para a EGR,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2012.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.