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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51894, de 7 de outubro de 2014

Nº 51.894/2014

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Art. 1.
No Decreto nº 49.704, de 18 de outubro de 2012, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, ficam introduzidas as seguintes modificações:
Ifica alterada a redação dos arts. 3º e 6º, conforme segue:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações no Decreto nº 49.704, de 18 de outubro de 2012, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
A estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento é composta pelos seguintes Órgãos:
IGabinete do(a) Secretário(a);
IIDireção-Geral;
IIIDepartamento de Promoção do Investimento Internacional;
IVDepartamento de Ações e Programas Especiais;
VDepartamento de Promoção do Investimento Nacional e Sala do Investidor;
VIDepartamento de Relações Institucionais; e
VIIDepartamento Administrativo. ...
Art. 6.
Ao Departamento de Promoção do Investimento Internacional compete:
Ipromover a atração de investimentos estrangeiros para o Estado o Rio Grande do Sul;
IIfomentar a competitividade e a expansão dos setores econômicos estratégicos da Política Industrial do Estado do Rio Grande do Sul no mercado internacional;
IIIapoiar a coordenação das ações internacionais executadas pelo Sistema de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - SDRS;
IVcoordenar as missões internacionais de atração de investimentos lideradas pelo(a) Secretário(a) de Estado ou pela Chefia do Poder Executivo, quando solicitado;
Vcoordenar as missões de atração de investimentos no âmbito do Grupo Executivo para Avaliação de Aspectos Tributários de Projetos de Investimento - GEx;
VIapoiar a coordenação e a articulação das ações dos(as) agentes do Sistema de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul com os órgãos públicos nacionais federais, estaduais e municipais, bem como com instituições públicas e privadas internacionais no âmbito da atração de investimentos internacionais e promoção comercial internacional;
VIIacompanhar, junto à Sala do Investidor, o atendimento a empresas estrangeiras;
VIIIsubsidiar a participação de empresas gaúchas em feiras nacionais e internacionais, em estandes coletivos, de acordo com os setores estratégicos da economia do Estado do Rio Grande do Sul; e
IXexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado.
IIno art. 7º ficam alterados os incisos I e III, conforme segue:
Art. 7.
..
Iincentivar estudos e projetos com vista à promoção do desenvolvimento da produção e da economia do Estado do Rio Grande do Sul; ...
IIIdeliberar, no tocante a benefícios e estímulos por parte da Administração Pública Estadual, acerca de projetos do setor privado da economia a serem desenvolvidos, bem como gestionar todas as negociações que objetivem a efetiva realização desses empreendimentos no território do Estado; ... fica dada nova redação ao art. 8º, conforme segue:
Art. 8.
Ao Departamento de Promoção do Investimento Nacional e Sala do Investidor compete:
Iexecutar ações para a captação de investimentos para o Estado do Rio Grande do Sul de empresas nacionais, internacionais ou transnacionais estimulando a geração de trabalho e renda;
IIapoiar ações que fortaleçam a inovação, competitividade e desenvolvimento de núcleos industriais no Estado;
IIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado.
Parágrafo únicoAs atribuições deste Departamento serão executadas, no que couber, em regime de colaboração com o Departamento de Promoção do Investimento Internacional.
IVfica incluído o art. 8º-A com a seguinte redação:
Art. 8-A.
Ao Departamento de Relações Institucionais compete:
Irealizar ações com vista à captação de recursos financeiros, humanos e institucionais junto aos órgãos integrantes da Administração Pública Federal, com o objetivo de dar suporte aos projetos que integram a Política Industrial do Estado do Rio Grande do Sul;
IIfomentar, promover e articular ações, em parceria entre a Secretaria e os órgãos integrantes dos entes federados, com o objetivo de desenvolver a Política Industrial do Estado do Rio Grande do Sul;
IIIfomentar, articular e promover ações em parceria entre a Secretaria e as entidades representativas dos setores empresariais e de classe de caráter estadual e nacional, com o objetivo de desenvolver a Política Industrial do Rio Grande do Sul;
IVapoiar, quando designado pelo(a) Secretário(a) de Estado, os demais órgãos integrantes do Sistema de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul na interlocução com os órgãos integrantes dos entes federados e/ou com as entidades representativas dos setores

2 empresariais e de classe de caráter estadual e nacional, com o objetivo de desenvolver a Política Industrial do Estado do Rio Grande do Sul;

Vexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2014.

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