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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48762, de 3 de janeiro de 2012

Nº 48.762/2012

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Art. 1.
A Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, nos termos do art. 25 da Lei nº. 13.601, de 1° de janeiro de 2011, atuará dentro das seguintes áreas de competência:
Ipromover Políticas de Desenvolvimento Produtivo e Regional do Estado, bem como a captação de recursos para o Rio Grande do Sul;
IIformular, promover e executar, direta ou indiretamente, informações, estudos e políticas de desenvolvimento socioeconômico que agreguem valor e renda à economia gaúcha, fortaleçam as cadeias, sistemas e arranjos produtivos locais, ampliem investimentos em setores estratégicos, portadores de tecnologias e conhecimento e ambientalmente sustentáveis, aumentando a competitividade, eficiência e cooperação das empresas instaladas no Rio Grande do Sul;
IIIpromover programas de desenvolvimento de interesse estratégico do Rio Grande do Sul junto a outros Estados, Municípios e à União Federal;
IVauxiliar a implantação das políticas de desenvolvimento propostas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul;
Valocar os recursos intermediados com instituições financeiras públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, tendo em vista o financiamento de projetos de desenvolvimento e infraestrutura do Estado;
VIarticular junto à sociedade civil e à iniciativa privada a promoção de projetos de desenvolvimento;
VIIestimular a organização de pequenos e médios produtores com vista a obter melhores condições no acesso a produtos voltados para o desenvolvimento, incluindo a constituição de mecanismos de proteção à produção e ao produtor;
VIIIatrair e constituir recursos para incentivo ao investimento e ao desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;
IXpromover a integração entre produtores, sociedade civil e Governo, em especial por meio de utilização extensiva de meio digital;
Xapoiar o registro e a agilização na constituição e capitalização de empresas;
XIapoiar o empreendedorismo e a competitividade das empresas;
XIIapoiar o desenvolvimento de projetos empresariais na área de gestão e de tecnologia;

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XIIIpromover, em conjunto com outros órgãos do Estado, o aumento da competitividade da economia estadual;
XIVarticular os vetores de produção do Estado, com as diversas políticas de desenvolvimento estadual, como infraestrutura viária, estrutura logística e mecanismos fiscais;
XVarticular atividades relacionadas com gestão de setores estratégicos e inovadores, objetivando a agregação de valor à produção e complementação da matriz produtiva;
XVIapoiar Prefeitos e empresários no sentido de identificação de recursos, solicitações técnicas e acompanhamento de implantação e avaliação de impacto de projetos; e
XVIIpromover e executar, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, políticas de incentivos fiscais voltados ao desenvolvimento regional e setorial.

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Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7° da Lei nº. 13.601, de 1° de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Secretário Adjunto auxiliará o titular na direção do Órgão e exercerá atividades de coordenação, orientação, acompanhamento e monitoria, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da respectiva Pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo únicoO Secretário Adjunto, mediante designação do Governador do Estado, substituirá o Secretário de Estado em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.
Art. 3.
- A estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento é composta pelos seguintes Órgãos:
IGabinete do Secretário;
IIDireção-Geral;
IIIDepartamento de Articulação Internacional;
IVDepartamento de Ações e Programas Especiais;
VDepartamento de Desenvolvimento da Produção;
VICoordenadoria Adjunta da Central do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP; e
VIIDepartamento Administrativo.
Art. 4.
O Gabinete do Secretário será formado pela Chefia de Gabinete e pelas Assessorias Jurídica, Técnica e de Comunicação Social.
Parágrafo únicoCompete à Chefia de Gabinete, e às Assessorias referidas no caput, prestar assessoramento em assuntos específicos da Pasta e demais assuntos atribuídos pelo Secretário de Estado.
Art. 5.
À Direção-Geral incumbe orientar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria.
Art. 6.
Compete aos Departamentos da Secretaria:

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IDepartamento de Articulação Internacional: promover ações de apoio ao comércio exterior e à captação de investimentos estrangeiros bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado;
IIDepartamento de Ações e Programas Especiais:
a)incentivar estudos e projetos visando ao desenvolvimento da produção e da economia gaúcha;
b)promover o desenvolvimento regional e setorial por meio de políticas de incentivos fiscais, juntamente com a Secretaria da Fazenda, bem como incentivos não fiscais; e
c)executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado;
IIIDepartamento de Desenvolvimento da Produção:
a)apoiar a constituição e a capitalização de empresas, bem como a sua competitividade;
b)executar ações para captação de investimentos, no Estado do Rio Grande do Sul, de empresas com sede no Brasil, dentro ou fora do Estado; e
c)executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado;
IVCoordenadoria Adjunta da Central do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP:
a)deliberar, no tocante a benefícios e estímulos por parte do Poder Executivo Estadual, acerca de projetos do setor privado da economia a serem desenvolvidos no Estado, devendo, para tanto, gestionar todas as negociações que objetivem a efetiva realização desses empreendimentos no território estadual;
b)propor programas e projetos que visem à atração de investimentos para o Estado, e empreender ações de estímulo com o objetivo de expansão dos programas já existentes;
c)articular-se com os demais órgãos do SEADAP, a fim de coordenar a execução descentralizada de programas e projetos de cada uma das Secretarias de Estado e seus órgãos vinculados;
d)firmar termos de cooperação, acordo e convênios necessários à execução dos programas para atração e desenvolvimento de atividades produtivas; e
e)executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado;
VDepartamento Administrativo: planejar, coordenar e executar as ações nas áreas de planejamento corporativo, gestão de pessoas, comunicação, orçamento e finanças, administração de material, controle interno, recursos logísticos, tecnologia da informação, gestão patrimonial e administração de serviços, bem como executar outras atividades correlatas atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 7.
A Secretaria poderá executar suas funções, direta ou indiretamente, por intermédio de suas vinculadas Agência Gaúcha do Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI - e Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS - CAIXA/RS -, ou mediante autorização, delegação, contrato ou convênio com pessoas ou entidades de direito público ou privado, observadas, em cada caso, as exigências legais peculiares à celebração de tais instrumentos.

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Art. 8.
A estrutura interna, respeitadas as disposições deste Decreto, bem como dos arts. 7º a 12 da Lei n° 13.601/2011, e a respectiva competência de funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, serão reguladas por Regimento Interno, proposto por seu titular e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme estabelece o art. 13 da referida Lei.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se o disposto no Decreto nº. 45.673, de 23 de maio de 2008.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de janeiro de 2012.

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