Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49557, de 6 de setembro de 2012
Nº 49.557/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Regulamenta as promoções da carreira de Auditor do Estado, disciplinada pela Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
2
3
4
5
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2012.
ANEXO I
BOLETIM DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESSENCIAIS
LIMITE DA PONTUAÇÃO: 30 PONTOS
NOME: CLASSE: EXERCÍCIO: PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO:
6 visem ao seu aperfeiçoamento ou dos trabalhos afetos ao órgão, além de expressar o seu grau de cooperação com o grupo. ( ) Excelente (5 pontos) ( ) Ótimo (4 pontos) ( ) Bom (3 pontos) ( ) Regular (2 pontos) ( ) Mínimo (1 ponto) Justificativa:
7 PONTUAÇÃO TOTAL DAS CONDIÇÕES ESSENCIAIS OBTIDA NO PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO:
Data: ___/___/_____ ________________________________
Assinatura e identificação do Avaliador
CIÊNCIA DO SERVIDOR: Data: ___/___/_____ ________________________________
Assinatura do Servidor
ANEXO II
BOLETIM DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES LIMITE DA PONTUAÇÃO: 12 PONTOS
NOME: CLASSE: EXERCÍCIO: PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO:
PONTUAÇÃO Cód. Título Unit Máximo Obtida Computada ário QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Pós-Graduação 1 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de pós-doutorado (reconhecido pelo 2 MEC). 2 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação 2 em nível de doutorado (reconhecido pelo MEC). 3 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação 2 2 em nível de mestrado (reconhecido pelo MEC). 4 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização, mínimo 360 horas 1 (reconhecido pelo MEC). 5 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de aperfeiçoamento, mínimo 180 horas 1 (reconhecido pelo MEC). Graduação 6 Diploma de conclusão de curso de graduação além do exigido para o cargo em área de interesse 2 2 institucional (reconhecido pelo MEC). Outros Cursos, Eventos e Treinamentos 7 Certificado de conclusão em cursos ou 0,5 treinamentos reconhecidos pela SUDESQ, 0,25 mínimo de 8 horas-aula. 8 Certificado de participação em congressos, 0,25 fóruns, seminários, simpósios e eventos semelhantes, desde que reconhecidos pela
8 SUDESQ.
ATIVIDADES DOCENTES E DE ORIENTAÇÃO 9 Certidão comprobatória do exercício de docência,
mínimo de um ano letivo completo, em curso de
1 nível superior ou extensão universitária reconhecido pelo MEC, em áreas correlatas. 1 1Certidão comprobatória do exercício de docência 10 em cursos e treinamentos externos, completos, 0,5 de interesse da Administração. 1Certificado de participação, como palestrante, em 1 congressos, fóruns, seminários, simpósios e 1 eventos semelhantes, em áreas correlatas. 2 1Atestado fornecido pela SUDESQ, comprovando 2 a atuação como instrutor, monitor ou tutor em 1 cursos promovidos pela Secretaria da Fazenda. PRODUÇÃO INTELECTUAL 1Exemplar de livro publicado, com conteúdo 3 relacionado com a atividade funcional, desde que 1 atestado pela SUDESQ. 1Publicação ou divulgação de artigos técnicos, 4 científicos e estudos relacionados com a atividade 0,5 2 funcional, desde que atestado pela SUDESQ. 1Prêmios obtidos em razão de trabalhos técnicos 5 ou científicos relacionados com a atividade 1 funcional, desde que atestado pela SUDESQ. ATIVIDADES FUNCIONAIS 1Certidão comprobatória, fornecida pelo 6 presidente ou por autoridade equivalente, de participação em Conselho, Comitê, Comissão, inclusive de Sindicância, Grupo de Trabalho e outros afins, atestando a participação do servidor 1 2 em, pelo menos, 75% das atividades realizadas. A certidão deverá ser acompanhada pela cópia do ato publicado no Diário Oficial do Estado no qual o servidor foi designado. 1Voto de louvor, medalha ou condecoração 7 conferida por autoridade superior em razão do 0,5 0,5 desempenho de atividades funcionais. PONTUAÇÃO TOTAL DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES COMPUTADAS NO PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO
ANEXO III APURAÇÃO DO GRAU DE MERECIMENTO
9 CONDIÇÕES ESSENCIAIS PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO OBTIDA
MÉDIA (a)
CONDIÇÕES COMPLEMENTARES PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO COMPUTADA
SOMA (b)
GRAU DE MERECIMENTO ( a+b ) =
CIÊNCIA:
Data: ___/___/______ ____________________________
Assinatura do Servidor
RETIFICAÇÃO (publicado no DOE 192, de 04 de outubro de 2012)
No art. 23 do Decreto nº 49.557, de 6 de setembro de 2012, que regulamenta as promoções da carreira de Auditor do Estado, disciplinada pela Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado nº 175, em 10 de setembro de 2012:
onde se lê:
disposto no § 2º do art. 13 deste Decreto, serão considerados inclusive os pontos relativos ao tempo de exercício na classe anterior à vigência deste Decreto.
leia-se: Na primeira avaliação das condições complementares, em atendimento ao
disposto no § 2º do art. 13 deste Decreto, serão considerados inclusive os pontos relativos ao tempo de exercício na classe, anterior à vigência deste Decreto.
10
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53713, de 14 de setembro de 2017 · 6 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52636, de 21 de outubro de 2015 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51875, de 2 de outubro de 2014 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50848, de 13 de novembro de 2013 · 2 menções