Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51875, de 2 de outubro de 2014
Nº 51.875/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 49.557, de 6 de setembro de 2012, que regulamenta as promoções da carreira de Auditor do Estado, disciplinada pela Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2014.
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ANEXO II BOLETIM DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES LIMITE DA PONTUAÇÃO NA CLASSE: 15 PONTOS
NOME: CLASSE: EXERCÍCIO: PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO:
PONTUAÇÃO Máximo na Computada Computada no Cód. Título Unitário classe Obtida per. anterior período
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Pós-Graduação Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de pós-doutorado 1 (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino localizada no exterior
2 quando o(a) servidor(a) foi autorizado(a) a participar pelo(a) Secretário(a) da Fazenda). Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado 2 (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino localizada no exterior 2 quando o(a) servidor(a) foi autorizado(a) a participar pelo(a) Secretário(a) da Fazenda). Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado 3 (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino localizada no exterior 2 2 quando o(a) servidor(a) foi autorizado(a) a participar pelo(a) Secretário(a) da Fazenda). Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização, 4 mínimo 360 horas (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino 1 localizada no exterior quando o(a) servidor(a) foi autorizado(a) a participar pelo Secretário(a) da Fazenda). Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de aperfeiçoamento ou 5 extensão, mínimo 180 horas (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de 1 ensino localizada no exterior quando o(a) servidor(a) foi autorizado(a) a participar pelo Secretário(a) da Fazenda).
Graduação Diploma de conclusão de curso de graduação além do exigido para o cargo em 6 área de interesse institucional (reconhecido pelo MEC). 2 2
Outros Cursos, Eventos e Treinamentos Certificado de conclusão em cursos ou treinamentos reconhecidos pela SUDESQ, 7 mínimo de 8 horas-aula. 0,25
Certificado de participação em congressos, fóruns, seminários, simpósios e 0,5 8 eventos semelhantes, com no mínimo 8 horas de duração, desde que reconhecidos 0,25 pela SUDESQ.
ATIVIDADES DOCENTES E DE ORIENTAÇÃO
Certidão comprobatória do exercício de docência, mínimo de um ano letivo 9 completo, em curso de nível superior ou extensão universitária reconhecido pelo 1 MEC, em áreas correlatas. 1 Certidão comprobatória do exercício de docência em cursos e treinamentos externos, completos, de interesse da Administração. 0,5 10 Certificado de participação, como palestrante, em congressos, fóruns, seminários, simpósios e eventos semelhantes, em áreas correlatas. 1 11 2 Atestado fornecido pela SUDESQ, comprovando a atuação como instrutor(a), monitor(a) ou tutor(a) em cursos promovidos pela Secretaria da Fazenda. 1 12
PRODUÇÃO INTELECTUAL
3 Exemplar de livro publicado, com conteúdo relacionado com a atividade funcional, desde que atestado pela SUDESQ. 1 13 Publicação ou divulgação de artigos técnicos, científicos e estudos relacionados com a atividade funcional, desde que atestado pela SUDESQ. 0,5 2 14 Prêmios obtidos em razão de trabalhos técnicos ou científicos relacionados com a atividade funcional, desde que atestado pela SUDESQ. 1 15
PONTUAÇÃO Máximo na Computada Computada no Cód. Título Unitário classe Obtida per. anterior período
ATIVIDADES FUNCIONAIS
Certidão comprobatória, fornecida pelo(a) presidente(a) ou por autoridade equivalente, de participação em Conselho, Comitê, Comissão, inclusive de Sindicância e Grupo de Trabalho, atestando a participação em pelo menos 75% 1 2 16 das atividades realizadas. A certidão deverá ser acompanhada pela cópia do ato publicado no Diário Oficial do Estado no qual o(a) servidor(a) foi designado(a).. Voto de louvor, medalha ou condecoração conferida por autoridade superior em 0,5 0,5 17 razão do desempenho de atividades funcionais.
DESEMPENHO DE FUNÇÕES RELEVANTES
(titulares dos cargos abaixo especificados)
18 Secretário(a) e Secretário(a) Adjunto(a). 0,125 ponto/mês
Contador(a) e Auditor(a)-Geral do Estado, Supervisor(a), Diretor(a) e 0,1 ponto/mês 19 Coordenador(a) de Assessoria. 20 Adjunto(a) da CAGE e Chefe(a) de Gabinete do(a) Secretário(a) da Fazenda. 0,075 ponto/mês
3 21 Chefe(a) de Divisão, Corregedor(a), Chefe(a) e Assessor(a) do Gabinete da 0,05 ponto/mês CAGE. 22 Chefe(a) de Seção, Coordenador(a) de Seccional e Coordenador(a) de Setorial. 0,025 ponto/mês
PONTUAÇÃO TOTAL DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
COMPUTADAS NO PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO
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