Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53713, de 14 de setembro de 2017
Nº 53.713/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Altera o Decreto nº 49.557, de 6 de setembro de 2012, que regulamenta as promoções da carreira de Auditor do Estado, disciplinada pela Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
2
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2017.
ANEXO ÚNICO
ANEXO II BOLETIM DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES LIMITE DA PONTUAÇÃO NA CLASSE: 15 PONTOS NOME: CLASSE: EXERCÍCIO: PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO:
PONTUAÇÃO Máximo Computada no Computada no Cód. Título Unitário Obtida na classe período anterior período
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Pós-Graduação
1 Diploma de conclusão de curso de pós-
graduação em nível de pós-doutorado (reconhecido pelo MEC ou emitido por
2 instituição de ensino localizada no exterior quando o servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). 2 Diploma de conclusão de curso de pósgraduação em nível de doutorado (reconhecido pelo MEC ou emitido por 2 instituição de ensino localizada no exterior quando o servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). 3 Diploma de conclusão de curso de pósgraduação em nível de mestrado (reconhecido pelo MEC ou emitido por 2 2 instituição de ensino localizada no exterior quando o servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). 4 Diploma de conclusão de curso de pósgraduação em nível de especialização, mínimo 360 horas (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino 1 localizada no exterior quando o servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). 5 Diploma de conclusão de curso de pósgraduação em nível de aperfeiçoamento ou extensão, mínimo 180 horas (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de 1 ensino localizada no exterior quando o servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda).
3 Graduação
6 Diploma de conclusão de curso de
graduação além do exigido para o cargo
2 2 em área de interesse institucional (reconhecido pelo MEC). Outros Cursos, Eventos e Treinamentos
7 Certificado de conclusão em cursos ou
treinamentos reconhecidos pela SUDESQ, 0,25 mínimo de 8 horas-aula. 8 Certificado de participação em congressos,
0,5 fóruns, seminários, simpósios e eventos semelhantes, com no mínimo 8 horas de 0,25 duração, desde que reconhecidos pela SUDESQ. ATIVIDADES DOCENTES E DE ORIENTAÇÃO 9 Certidão comprobatória do exercício de docência, mínimo de um ano letivo completo, em curso de nível superior ou 1 extensão universitária reconhecido pelo MEC, em áreas correlatas. 1 10 Certidão comprobatória do exercício de docência em cursos e treinamentos 0,5 externos, completos, de interesse da Administração. 11 Certificado de participação, como palestrante, em congressos, fóruns, 1 seminários, simpósios e eventos semelhantes, em áreas correlatas. 2 12 Atestado fornecido pela SUDESQ, comprovando a atuação como instrutor, 1 monitor ou tutor em cursos promovidos pela Secretaria da Fazenda.
PRODUÇÃO INTELECTUAL
13 Exemplar de livro publicado, com conteúdo
relacionado com a atividade funcional, desde 1 que atestado pela SUDESQ. 14 Publicação ou divulgação de artigos técnicos, científicos e estudos relacionados com a
0,5 2 atividade funcional, desde que atestado pela SUDESQ. 15 Prêmios obtidos em razão de trabalhos técnicos ou científicos relacionados com a atividade 1 funcional, desde que atestado pela SUDESQ.
ATIVIDADES FUNCIONAIS
16 Certidão comprobatória, fornecida pelo
presidente ou por autoridade equivalente, de participação em Conselho, Comitê, Comissão, inclusive de Sindicância e Grupo de Trabalho, atestando a participação em pelo menos 75% das atividades realizadas. Certidão comprobatória emitida pelo titular do Escritório
1 2 de Projetos ou por autoridade equivalente, atestando a participação ativa na condição de gerente de projeto, que deverá estar concluído dentro do período base de avaliação. A certidão deverá ser acompanhada pela cópia do ato publicado no Diário Oficial do Estado no qual o servidor foi designado. 17 Voto de louvor, medalha ou condecoração 0,5 0,5 conferida por autoridade superior em razão do
4 desempenho de atividades funcionais. DESEMPENHO DE FUNÇÕES RELEVANTES (titulares das funções abaixo especificadas) 18 Secretário, Secretário Adjunto. 0,0042
ponto/dia 19 Contador e Auditor-Geral do Estado, 0,0033 Supervisor, Diretor, Chefe de Gabinete do ponto/dia Secretário da Fazenda. 20 Adjuntos da CAGE e Coordenador de 0,0025 Assessoria ponto/dia
3 21 Chefe de Divisão, Corregedor, Chefe e Assessor 0,0017 do Gabinete da CAGE. ponto/dia 22 Chefe de Seção, Coordenador de Seccional, Coordenador de Setorial, Chefe de Divisão 0,0008 Substituto, Coordenador de Escritório de ponto/dia Projetos, Coordenador de Escritório de Processos e Secretário do Conselho Superior. PONTUAÇÃO TOTAL DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES COMPUTADAS NO PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO
DECRETO Nº 53.713, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017. (publicado no DOE n.º 177, de 15 de setembro de 2017)
Altera o Decreto nº 49.557, de 6 de setembro de 2012, que regulamenta as promoções da carreira de Auditor do Estado, disciplinada pela Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
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6
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2017.
ANEXO ÚNICO
ANEXO II BOLETIM DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES LIMITE DA PONTUAÇÃO NA CLASSE: 15 PONTOS NOME: CLASSE: EXERCÍCIO: PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO:
PONTUAÇÃO Máximo Computada no Computada no Cód. Título Unitário Obtida na classe período anterior período
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Pós-Graduação
1 Diploma de conclusão de curso de pós-
graduação em nível de pós-doutorado (reconhecido pelo MEC ou emitido por
2 instituição de ensino localizada no exterior quando o servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). 2 Diploma de conclusão de curso de pósgraduação em nível de doutorado (reconhecido pelo MEC ou emitido por 2 instituição de ensino localizada no exterior quando o servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). 3 Diploma de conclusão de curso de pósgraduação em nível de mestrado 2 2 (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino localizada no exterior
7 quando o servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). 4 Diploma de conclusão de curso de pósgraduação em nível de especialização, mínimo 360 horas (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino 1 localizada no exterior quando o servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). 5 Diploma de conclusão de curso de pósgraduação em nível de aperfeiçoamento ou extensão, mínimo 180 horas (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de 1 ensino localizada no exterior quando o servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). Graduação
6 Diploma de conclusão de curso de
graduação além do exigido para o cargo
2 2 em área de interesse institucional (reconhecido pelo MEC). Outros Cursos, Eventos e Treinamentos
7 Certificado de conclusão em cursos ou
treinamentos reconhecidos pela SUDESQ, 0,25 mínimo de 8 horas-aula. 8 Certificado de participação em congressos,
0,5 fóruns, seminários, simpósios e eventos semelhantes, com no mínimo 8 horas de 0,25 duração, desde que reconhecidos pela SUDESQ. ATIVIDADES DOCENTES E DE ORIENTAÇÃO 9 Certidão comprobatória do exercício de docência, mínimo de um ano letivo completo, em curso de nível superior ou 1 extensão universitária reconhecido pelo MEC, em áreas correlatas. 1 10 Certidão comprobatória do exercício de docência em cursos e treinamentos 0,5 externos, completos, de interesse da Administração. 11 Certificado de participação, como palestrante, em congressos, fóruns, 1 seminários, simpósios e eventos semelhantes, em áreas correlatas. 2 12 Atestado fornecido pela SUDESQ, comprovando a atuação como instrutor, 1 monitor ou tutor em cursos promovidos pela Secretaria da Fazenda.
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