Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52636, de 21 de outubro de 2015
Nº 52.636/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Decreto nº 49.557, de 6 de setembro de 2012, que regulamenta as promoções da carreira de Auditor do Estado, disciplinada pela Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2015.
ANEXO II
BOLETIM DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES LIMITE DA PONTUAÇÃO NA CLASSE: 15 PONTOS NOME: CLASSE: EXERCÍCIO: PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO:
PONTUAÇÃO Computada no Máximo Cód. Título Unitário Obtida período Computada no período na classe anterior
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Pós-Graduação
1 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em
nível de pós-doutorado (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino localizada no exterior 2 quando o servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). 2 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino localizada no exterior quando o 2 servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). 3 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino localizada no exterior quando o 2 2 servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). 4 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização, mínimo 360 horas (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino 1 localizada no exterior quando o servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). 5 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de aperfeiçoamento ou extensão, mínimo 180 1 horas (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição
2 de ensino localizada no exterior quando o servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). Graduação
6 Diploma de conclusão de curso de graduação além do exigido para o cargo em área de interesse institucional 2 2 (reconhecido pelo MEC). Outros Cursos, Eventos e Treinamentos
7 Certificado de conclusão em cursos ou treinamentos
reconhecidos pela SUDESQ, mínimo de 8 horas-aula. 0,25 8 Certificado de participação em congressos, fóruns, 0,5 seminários, simpósios e eventos semelhantes, com no
0,25 mínimo 8 horas de duração, desde que reconhecidos pela SUDESQ.
ATIVIDADES DOCENTES E DE ORIENTAÇÃO
9 Certidão comprobatória do exercício de docência, mínimo de um ano letivo completo, em curso de nível
1 superior ou extensão universitária reconhecido pelo MEC, em áreas correlatas. 1 10 Certidão comprobatória do exercício de docência em cursos e treinamentos externos, completos, de interesse 0,5 da Administração. 11 Certificado de participação, como palestrante, em congressos, fóruns, seminários, simpósios e eventos 1 semelhantes, em áreas correlatas.
2 12 Atestado fornecido pela SUDESQ, comprovando a atuação como instrutor, monitor ou tutor em cursos 1 promovidos pela Secretaria da Fazenda.
PRODUÇÃO INTELECTUAL
13 Exemplar de livro publicado, com conteúdo relacionado com a atividade funcional, desde que atestado pela 1 SUDESQ.
2 14 Publicação ou divulgação de artigos técnicos, científicos e estudos relacionados com a atividade funcional, desde 0,5 que atestado pela SUDESQ.
3 15 Prêmios obtidos em razão de trabalhos técnicos ou científicos relacionados com a atividade funcional, 1 desde que atestado pela SUDESQ.
ATIVIDADES FUNCIONAIS
16 Certidão comprobatória, fornecida pelo presidente ou
por autoridade equivalente, de participação em Conselho, Comitê, Comissão, inclusive de Sindicância e Grupo de Trabalho, atestando a participação em pelo menos 75% das atividades realizadas. Certidão comprobatória emitida pelo titular do Escritório de
1 2 Projetos ou por autoridade equivalente, atestando a participação ativa na condição de gerente de projeto, que deverá estar concluído dentro do período base de avaliação. A certidão deverá ser acompanhada pela cópia do ato publicado no Diário Oficial do Estado no qual o servidor foi designado. 17 Voto de louvor, medalha ou condecoração conferida por autoridade superior em razão do desempenho de 0,5 0,5 atividades funcionais. DESEMPENHO DE FUNÇÕES RELEVANTES (titulares das funções abaixo especificadas) 18 Secretário, Secretário Adjunto. 0,0042 ponto/dia 19 Contador e Auditor-Geral do Estado, Supervisor, 0,0033 Diretor, Coordenador de Assessoria, Chefe de Gabinete ponto/dia do Secretário da Fazenda. 20 Adjuntos da CAGE, 0,0025 3 ponto/dia 21 Chefe de Divisão, Corregedor, Chefe e Assessor do 0,0017ponto/d Gabinete da CAGE. ia 22 Chefe de Seção, Coordenador de Seccional e 0,0008 Coordenador de Setorial. ponto/dia PONTUAÇÃO TOTAL DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES COMPUTADAS NO PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO
4