A Gerência Executiva do Programa Rede Escola de Governo do Estado será exercida pela Divisão de Planejamento do Desenvolvimento Humano do Departamento de Planejamento Organizacional da SMARH, competindo-lhe:Ia elaboração do Planejamento Anual do Programa Rede Escola de Governo do Estado;
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IIa orientação para elaboração dos Planos Anuais de Qualificação e Gestão do Conhecimento dos órgãos e das entidades e a análise desses Planos conforme as diretrizes de Governo;
IIIa elaboração de projetos e de programas voltados à parceria de ações e de captação de recursos;
IVa articulação com as Unidades de Qualificação, de modo a garantir e a ampliar as ações do Plano de Qualificação e Gestão do Conhecimento dos órgãos e das entidades;
Vo encaminhamento ao Conselho Superior das solicitações de instalação e de dissolução dos Núcleos Temáticos;
VIo acompanhamento e a avaliação da Política Estadual de Qualificação e Gestão do Conhecimento dos servidores públicos da administração pública estadual elaborada pela SMARH;
VIIa coordenação, o acompanhamento e a execução, direta ou indireta, das ações programadas;
VIIIa elaboração e a publicação de editais, bem como a análise da pertinência de participação de servidores em oportunidades de qualificação;
IXa orientação técnica para padronização das ações das Unidades de Qualificação;
Xa certificação de ações de qualificação, conforme regulamentação a ser editada por portaria conforme previsão do art. 11 deste Decreto;
XIa manutenção de bancos de dados, a saber, Banco de Infraestrutura, Banco de Docentes, Banco de Conhecimento, Banco de Demandas, Banco de Ofertas, com potencial a serem disponibilizados para execução de Planos de Qualificação e Gestão do Conhecimento dos órgãos ou das entidades estaduais;
XIIo suporte às atividades do Conselho Superior do Programa Rede Escola de Governo do Estado;
XIIIo controle do valor orçamentário destinado ao Programa Rede Escola de Governo do Estado;
XIVa proposição de normas para regulamentação e funcionamento do Programa Rede Escola de Governo do Estado; e
XVo desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo únicoPara consecução dos objetivos do Programa Rede Escola de Governo, a Gerência Executiva poderá propor a celebração de contratos ou de parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, preferencialmente com as universidades sediadas no Estado.