Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49123, de 18 de maio de 2012
Nº 49.123/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Estado do Rio Grande do Sul - COETRAE/RS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando que a erradicação do trabalho escravo é uma das preocupações da Administração Pública Estadual;
considerando o Plano Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo lançado pelo Governo Federal em 11 de março de 2003; e
considerando a legislação internacional acerca do tema, bem como as obrigações legais advindas de tais normas quanto à erradicação do trabalho escravo,
D E C R E T A:
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
solicitar às entidades e órgãos públicos e privados informações, por escrito, sobre assuntos necessários ao seu estudo.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2012.
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58009, de 30 de janeiro de 2025 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56673, de 26 de setembro de 2022 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54734, de 29 de julho de 2019 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52924, de 25 de fevereiro de 2016 · 3 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49363, de 12 de julho de 2012 · 2 menções