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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52924, de 25 de fevereiro de 2016

Nº 52.924/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 49.123, de 18 de maio de 2012, que instituiu a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado do Rio Grande do Sul - COETRAE-RS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos III e VII do "caput" do art. 3º do Decreto nº 49.123, de 18 de maio de 2012, com a redação dada pelo Decreto nº 49.363, de 12 de julho de 2012, que instituiu a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado do Rio Grande do Sul - COETRAE-RS, e dá outras providências, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 3.
.. ...
IIISecretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação; ...
VIISecretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o inciso VI do "caput" do art. 3º do Decreto nº 49.123/2012, com a redação dada pelo Decreto nº 49.363/2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2016.

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