Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52924, de 25 de fevereiro de 2016
Nº 52.924/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 49.123, de 18 de maio de 2012, que instituiu a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado do Rio Grande do Sul - COETRAE-RS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2016.