Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54734, de 29 de julho de 2019

Nº 54.734/2019

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 49.123, de 18 de maio de 2012, que institui Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Estado do Rio Grande do Sul - COETRAE/RS, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ino art. 3º, ficam alterados os incisos I, III, V, VI, VII, VIII do "caput", bem como o inciso V do § 1º e o § 3º, conforme segue:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 49.123, de 18 de maio de 2012, que institui Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Estado do Rio Grande do Sul - COETRAE/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
..
ISecretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
II...
IIISecretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
IV...
VSecretaria da Educação;
VISecretaria da Saúde;
VIISecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; e
VIIISecretaria de Trabalho e Assistência Social;
§ 1º..
VSuperintendência Regional do Trabalho; ...
§ 3ºOs membros da COETRAE/RS de que tratam o "caput" e o § 1º deste artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
IIo art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
Cabe à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos prover o apoio técnico, administrativo e financeiro necessários ao funcionamento da COETRAE/RS e ao fórum que escolherá as entidades de que trata o § 2º do art. 3º deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 2019.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo