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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48294, de 26 de agosto de 2011

Nº 48.294/2011

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Art. 1.
Fica estabelecido o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, em regime de cooperação com a União e os Municípios com o objetivo de implementar ações para inclusão das pessoas com deficiência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoOs entes participantes do Compromisso atuarão em colaboração com os movimentos sociais, com a comunidade e com as famílias, buscando potencializar os esforços da sociedade sul-riograndense na melhoria das condições para a inclusão das pessoas com deficiência.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Estabelece o Compromisso por parte do Estado do Rio Grande do Sul de implementar ações de inclusão das pessoas com deficiência, em regime de cooperação com a União e os Municípios, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o disposto no Decreto Federal nº 6.215, de 26 de setembro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 2.
A Administração Pública Estadual, atuando diretamente ou em regime de cooperação com os demais entes federados e entidades que se vincularem ao Compromisso, observará, na formulação e implementação das ações à inclusão das pessoas com deficiência, as seguintes diretrizes:
Iampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua qualificação profissional;
IIampliar o acesso das pessoas com deficiência à política de concessão de órteses e próteses;
IIIgarantir o acesso das pessoas com deficiência à habitação acessível;
IVgarantir que as escolas tenham salas de recursos multifuncionais e tornar seus prédios e seu entorno acessíveis, de maneira a possibilitar o acesso de alunos, bem como de integrantes da comunidade, que possuam algum tipo de deficiência ; e
Vgarantir transporte e infraestrutura acessíveis às pessoas com deficiência.
Art. 3.
A vinculação do Estado ao Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência será feita por meio de termo de adesão voluntária que definirá objetivos em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo únicoA adesão voluntária dos Municípios e das Entidades ao Compromisso será compreendida como um compromisso em priorizar medidas visando à melhoria das condições para a inclusão das pessoas com deficiência em suas esferas de competência.
Art. 4.
É facultativa a colaboração com o Compromisso objeto deste Decreto, em caráter voluntário, de outras entidades, públicas e privadas, como organizações da sociedade civil, fundações, entidades de classe empresariais, igrejas e entidades confessionais, famílias, pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem para a melhoria das condições de inclusão das pessoas com deficiência.
Art. 5.
Fica instituído o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, com a finalidade de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à inclusão das pessoas com deficiência, resultantes do Compromisso de que trata o art. 1º deste Decreto, assim como de realizar o monitoramento e avaliação dessas ações.
§ 1ºO Comitê Gestor será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, por intermédio da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS;
IISecretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
IIISecretaria da Educação;
IVSecretaria da Saúde;
VSecretaria de Infraestrutura e Logística;
VISecretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
VIISecretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano;
VIIISecretaria de Habitação e Saneamento;
IXSecretaria de Comunicação e Inclusão Digital;
XSecretaria da Cultura; e
XISecretaria de Políticas para as Mulheres.
§ 2ºSerão convidados a participar do Comitê instituído pelo presente Decreto representantes das seguintes Entidades:
IConselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IIFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul;
IIIMinistério Público do Estado do Rio Grande do Sul; e
IVSuperintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul.
§ 3ºA Coordenação do Comitê Gestor competirá à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, por intermédio da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS.
§ 4ºOs integrantes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Secretário de Estado do Trabalho e do

2 Desenvolvimento Social, que estabelecerá a forma de atuação e de apresentação de resultados pelo Comitê Gestor.

§ 5ºO apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor serão fornecidos pela FADERS.
Art. 6.
A função de membro do Comitê Gestor é considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2011.

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