Fica instituído o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, com a finalidade de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à inclusão das pessoas com deficiência, resultantes do Compromisso de que trata o art. 1º deste Decreto, assim como de realizar o monitoramento e avaliação dessas ações.§ 1ºO Comitê Gestor será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, por intermédio da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS;
IISecretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
IIISecretaria da Educação;
IVSecretaria da Saúde;
VSecretaria de Infraestrutura e Logística;
VISecretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
VIISecretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano;
VIIISecretaria de Habitação e Saneamento;
IXSecretaria de Comunicação e Inclusão Digital;
XSecretaria da Cultura; e
XISecretaria de Políticas para as Mulheres.
§ 2ºSerão convidados a participar do Comitê instituído pelo presente Decreto representantes das seguintes Entidades:
IConselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IIFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul;
IIIMinistério Público do Estado do Rio Grande do Sul; e
IVSuperintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul.
§ 3ºA Coordenação do Comitê Gestor competirá à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, por intermédio da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS.
§ 4ºOs integrantes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Secretário de Estado do Trabalho e do
2 Desenvolvimento Social, que estabelecerá a forma de atuação e de apresentação de resultados pelo Comitê Gestor.
§ 5ºO apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor serão fornecidos pela FADERS.