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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48030, de 17 de maio de 2011

Nº 48.030/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Grupo Setorial de Assessoramento - GSA - vinculado ao Gabinete do Governador do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com a Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011,

considerando a necessidade de controle e de acompanhamento das atividades de interesse do Governador junto aos órgãos e entidades da Administração Estadual;

considerando que o Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado com o auxílio dos Secretários de Estado; e

considerando que todos os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta estão submetidos à supervisão do Governador além da dos Secretários de Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído o Grupo Setorial de Assessoramento - GSA - composto por servidores lotados no Gabinete do Governador, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo e designados para atuar junto aos diversos órgãos da Administração Pública com vista ao acompanhamento estratégico de temas de especial interesse da gestão governamental.
Art. 2.
Ao Grupo Setorial de Assessoramento - GSA - compete:
Iprestar orientação ao órgão ou entidade onde atua visando à uniformidade de gestão no âmbito do Poder Executivo;
IIefetuar o acompanhamento das principais ações político-administrativas relacionadas ao órgão ou entidade de atuação;
IIIfacilitar a comunicação e a troca de informações entre o órgão ou entidade e o Gabinete do Governador;
IVassessorar o titular do órgão ou entidade objetivando viabilizar as políticas públicas segundo as diretrizes governamentais; e
Vexecutar outras tarefas correlatas atribuídas pelo titular do órgão onde atua ou pelo Gabinete do Governador.
Art. 3.
O Chefe do Poder Executivo, no ato de designação dos servidores integrantes do GSA, estabelecerá em que órgão da Administração direta e indireta atuará o servidor.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2011.

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