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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48146, de 7 de julho de 2011

Nº 48.146/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 48.030, de 17 de maio de 2011, que instituiu o Grupo Setorial de Assessoramento - GSA - vinculado ao Gabinete do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 48.030, de 17 de maio de 2011, que instituiu o Grupo Setorial de Assessoramento - GSA - vinculado ao Gabinete do Governador, com a seguinte redação:
Parágrafo únicoO pagamento de diárias, passagens aéreas, transporte terrestre ou outras despesas necessárias ao desempenho das atividades desenvolvidas pelos servidores integrantes do Grupo Setorial de Assessoramento correrão à conta dos órgãos ou entidades para os quais estiverem designados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2011.

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