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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47299, de 17 de junho de 2010

Nº 47.299/2010

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Art. 1.
- Fica instituída a medalha Drª ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE na Brigada Militar.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Medalha Drª. ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
- A medalha Dr.ªZILDA ARNS NEUMANNGRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE destina-se a distinguir Militares, Policiais Militares, Civis, pessoas físicas e/ou jurídicas, brasileiros ou estrangeiros, que no exercício de suas funções ou atividades, hajam contribuído com a realização de ações, programas ou medidas atinentes a prevenção à criminalidade em benefício da sociedade rio-grandense e da segurança pública,elevando o prestígio, a imagem e o conceito da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul junto à sociedade, colaborando para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e aprimoramento das atividades de polícia ostensiva, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público.
Art. 3.
- Para ser conferida a honraria acima, além de atender ao previsto no caput deste artigo, deverá ser observado o seguinte:
IAos militares estaduais:
a)ser militar do serviço ativo e possuir, no mínimo, dez anos de efetivo serviço na Brigada Militar;
b)estar classificado no mínimo no comportamento disciplinar ótimo, quando Praça.
IIAos Militares e Civis, possuir ilibada conduta;
IIICertidão narratória do ato motivador da indicação que atenda ao previsto no artigo 2º deste Decreto.
Art. 4.
- A medalha de que trata este Decreto será conferida por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, anualmente, no dia 21 de abril, por ocasião das comemorações do Dia do Policial.
Parágrafo único- O Governador do Estado poderá, em casos excepcionais, e mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, outorgar as distinções a que se refere este Decreto em período diverso do estipulado no caput do artigo.

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Art. 5.
- Os expedientes com as sugestões de indicação para a MEDALHA Drª ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE, devem ser encaminhadas até o dia 14 de abril, por intermédio da Comissão de Avaliação e Mérito, ao Comandante-Geral da Brigada Militar, autoridade competente para a indicação e elaboração da proposta de agraciados.
Art. 6.
- A MEDALHA Drª ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE, obedecerá às seguintes características, conforme modelo constante do Anexo A:
ICunhada em uma cruz de metal dourado envelhecido escovado, sobreposta a um esplendor; com 35mm de altura e largura, dotada de argola e contra-argola com passador de fita com ornato em forma de listas escalonadas, contendo ao centro o Brasão de Armas da Brigada Militar, sendo constituída:
a)no anverso, ao centro contendo em relevo a efígie da Drª ZILDA ARNS NEUMANN, Médica e Sanitarista, rodeada nas laterais por um listel redondo contendo no hemisfério superior a inscrição BRIGADA MILITAR - RS e no hemisfério inferior a inscrição Drª ZILDA ARNS NEUMANN, ambas em caixa alta e também em relevo.
b)no reverso, ao centro contendo o Brasão de Armas da Brigada Militar, tendo no hemisfério superior uma faixa com a expressão GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE e no hemisfério inferior a expressão BRIGADA MILITAR - RS, tudo em relevo.
IIA medalha será usada ao lado esquerdo do peito, pendente de uma fita de gorgorão ou equivalente, com 35mm de largura e 50mm de altura, sendo a largura composta, da esquerda para a direita, por uma faixa na cor branca com 3mm, uma faixa na cor azul com 4mm , uma faixa na cor vermelha com 4mm, uma faixa na cor branca com 13mm, uma faixa na cor vermelha com 4mm, uma faixa na cor azul com 4mm e uma faixa na cor branca com 3mm, sendo sobreposto à fita um passador confeccionado nos moldes da medalha, tudo conforme o Anexo A deste Decreto.
IIIÀ medalha corresponderá uma barreta que será revestida com a fita descrita no item II, medindo 35mm de largura por 10mm de altura, com moldura semelhante ao passador da medalha, conforme Anexo A deste Decreto.
IVÀ condecoração corresponderá um Diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais medalhas da Brigada Militar, conforme Anexo B deste Decreto.
Art. 7.
- Em caso de distinção post mortem, a Medalha será entregue a uma pessoa da família previamente indicada.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2010.

2 Anexo A

Anverso Reverso

Barreta

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Anexo B

MEDALHA Drª ZILDA ARNS NEUMANN GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições

que lhe competem, à vista da proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar e pelo Decreto n.º de de de , resolve conferir ao (a)

A MEDALHA Drª ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE da Brigada Militar, de que trata o Decreto n.º , de de , por ter, no exercício de suas funções e atividades, contribuído para elevar o prestígio, a imagem e o conceito da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul junto à sociedade e a outras organizações, mediante a realização de ações, programas ou medidas atinentes a prevenção à criminalidade em benefício da sociedade rio-grandense e da segurança pública, colaborando para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e aprimoramento das atividades de polícia ostensiva, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público.

PALÁCIO PIRATINI,

GOVERNADOR DO ESTADO

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