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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47411, de 16 de agosto de 2010

Nº 47.411/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide publicação original abaixo)

Altera dispositivos do Decreto n.º 47.299, de 17 de junho de 2010, que instituiu a Medalha Drª. ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam alteradas as redações dos artigos 1º, 2º, 3º e do Anexo B, suprimidos os artigos 4º e 5º, todos do Decreto n.º 47.299, de 17 de junho de 2010, que instituiu a Medalha Drª. ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, e dá outras providências, bem como renumerados os demais, como segue:

" Art. 1º - Fica instituída a Medalha Drª ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, na Brigada Militar.

Art. 2.
- A Medalha Dr.ªZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA destina-se a distinguir militares, civis, pessoas físicas e/ou jurídicas, brasileiros ou estrangeiros, que, tenham contribuído com a realização de ações, programas ou medidas atinentes a prevenção à violência, em benefício da sociedade Riograndense e da construção e um mundo mais solidário e justo para todos, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público.
Art. 3.
- A respectiva honraria será conferida por Decreto do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar.

1 Anexo B

MEDALHA Drª ZILDA ARNS NEUMANN

GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições

que lhe competem, e pelo Decreto n.º 47.299, de 17 junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto n.º 47.411, de 16 de agosto de 2010, resolve conferir ao (a)

A MEDALHA Drª ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA da Brigada Militar, de que trata o Decreto n.º 47.299, de 17 junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto n.º 47.411, de 16 de agosto de 2010, por ter no exercício de suas funções e atividades, contribuído com ações, exemplos, programas ou medidas atinentes a prevenção à violência em benefício da sociedade rio-grandense,.

PALÁCIO PIRATINI,"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2010.

2 DECRETO Nº 47.411, DE 16 DE AGOSTO DE 2010. (publicado no DOE nº 156, de 17 de agosto de 2010)

Altera dispositivos do Decreto n.º 47.299, de 17 de junho de 2010, que instituiu a Medalha Drª. ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam alteradas as redações dos artigos 1º, 2º, 3º e do Anexo B, suprimidos os artigos 4º e 5º, todos do Decreto n.º 47.299, de 17 de junho de 2010, que instituiu a Medalha Drª. ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, e dá outras providências, bem como renumerados os demais, como segue:

" Art. 1º - Fica instituída a Medalha Drª ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, na Brigada Militar.

Art. 2.
- A Medalha Dr.ªZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA destina-se a distinguir militares, civis, pessoas físicas e/ou jurídicas, brasileiros ou estrangeiros, que, tenham contribuído com a realização de ações, programas ou medidas atinentes a prevenção à violência, em benefício da sociedade Riograndense e da construção e um mundo mais solidário e justo para todos, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público.
Art. 3.
- A respectiva honraria será conferida por Decreto do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar.

3 Anexo B

MEDALHA Drª ZILDA ARNS NEUMANN

GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições

que lhe competem, e pelo Decreto n.º 47.299, de 17 junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto n.º 47.411, de 16 de agosto de 2010, resolve conferir ao (a)

A MEDALHA Drª ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA da Brigada Militar, de que trata o Decreto n.º 47.299, de 17 junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto n.º 47.411, de 16 de agosto de 2010, por ter no exercício de suas funções e atividades, contribuído com ações, exemplos, programas ou medidas atinentes a prevenção à violência em benefício da sociedade rio-grandense,.

PALÁCIO PIRATINI,"

Art. 2.
- Fica alterado o Anexo B do referido Decreto Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2010.

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