Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47411, de 16 de agosto de 2010
Nº 47.411/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide publicação original abaixo)
Altera dispositivos do Decreto n.º 47.299, de 17 de junho de 2010, que instituiu a Medalha Drª. ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
" Art. 1º - Fica instituída a Medalha Drª ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, na Brigada Militar.
1 Anexo B
MEDALHA Drª ZILDA ARNS NEUMANN
GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições
que lhe competem, e pelo Decreto n.º 47.299, de 17 junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto n.º 47.411, de 16 de agosto de 2010, resolve conferir ao (a)
A MEDALHA Drª ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA da Brigada Militar, de que trata o Decreto n.º 47.299, de 17 junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto n.º 47.411, de 16 de agosto de 2010, por ter no exercício de suas funções e atividades, contribuído com ações, exemplos, programas ou medidas atinentes a prevenção à violência em benefício da sociedade rio-grandense,.
PALÁCIO PIRATINI,"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2010.
2 DECRETO Nº 47.411, DE 16 DE AGOSTO DE 2010. (publicado no DOE nº 156, de 17 de agosto de 2010)
Altera dispositivos do Decreto n.º 47.299, de 17 de junho de 2010, que instituiu a Medalha Drª. ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
" Art. 1º - Fica instituída a Medalha Drª ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, na Brigada Militar.
3 Anexo B
MEDALHA Drª ZILDA ARNS NEUMANN
GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições
que lhe competem, e pelo Decreto n.º 47.299, de 17 junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto n.º 47.411, de 16 de agosto de 2010, resolve conferir ao (a)
A MEDALHA Drª ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA da Brigada Militar, de que trata o Decreto n.º 47.299, de 17 junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto n.º 47.411, de 16 de agosto de 2010, por ter no exercício de suas funções e atividades, contribuído com ações, exemplos, programas ou medidas atinentes a prevenção à violência em benefício da sociedade rio-grandense,.
PALÁCIO PIRATINI,"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2010.
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54057, de 4 de maio de 2018
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53823, de 11 de dezembro de 2017
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53618, de 29 de junho de 2017
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50963, de 28 de novembro de 2013
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47415, de 17 de agosto de 2010