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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54057, de 4 de maio de 2018

Nº 54.057/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Confere a Medalha Drª ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.299, de 17 de junho de 2010, alterado pelo Decreto nº 47.411, de 16 de agosto de 2010, e,

considerando a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, constante no processo eletrônico nº 18/1203-0008787-9,

DECRETA:

Art. 1.
É conferida a Medalha Drª ZILDA ARNS NEUMANN - GRANDE MÉRITO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, às seguintes personalidades:
a)ao estrangeiro: Ilmo. BOBBY ROBINSON Senhor
b)aos civis: Ilmo. EDUARDO BALTAR BERNASIUK Senhor Ilmo. RUARINHO FREITAS DOS SANTOS Senhor
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de maio de 2018.

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