Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46428, de 23 de junho de 2009
Nº 46.428/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP -, criado pela Lei n° 12.144, de 1° de setembro de 2004.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, usando da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
1 BANRISUL-, ou, excepcionalmente, em qualquer instituição financeira, quando houver norma que indique a medida, sob a denominação de "Fundo Estadual de Gestão Patrimonial".
2
3 caráter oneroso, podendo ser excepcionalizado aos órgãos Municipais e Federais e, ainda, às entidades ou pessoas jurídicas conveniadas com o Estado.
4
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2009.
5
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55652, de 15 de dezembro de 2020 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55307, de 10 de junho de 2020
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53801, de 21 de novembro de 2017 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50216, de 8 de abril de 2013 · 2 menções