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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50216, de 8 de abril de 2013

Nº 50.216/2013

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 46.428, de 23 de junho de 2009, que regulamenta o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP, criado pela Lei nº 12.144, de 1º de setembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 6º do Decreto nº 46.428, de 23 de junho de 2009, que regulamenta o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP, criado pela Lei nº 12.144, de 1º de setembro de 2004, com a seguinte redação:

"

Art. 6.
Os recursos financeiros previstos no artigo 4º deste Decreto são destinados a: ...
Parágrafo únicoPoderão ser utilizados recursos do FEGEP, mediante solicitação da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para custear despesas condominiais, correntes ou de capital, decorrentes do uso compartilhado de bens imóveis entre diversos órgãos ou secretarias, observado o disposto no art. 20 do Decreto nº 49.377, de 16 de julho de 2012."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2013.

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