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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46265, de 31 de março de 2009

Nº 46.265/2009

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Art. 1.
- Fica criado o Comitê Executivo de Comunicação Social, com a finalidade de acompanhar e supervisionar as ações de divulgação e publicidade, coordenar as ações de comunicação e formular e desenvolver a política de comunicação social dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Comitê Executivo de Comunicação Social.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
- Compete ao Comitê Executivo de Comunicação Social:
Ipromover o planejamento estratégico de comunicação social, divulgação e publicidade governamental;
IIsubsidiar o Governador do Estado e os Secretários de Estado, nos assuntos relativos à divulgação das ações de governo e de comunicação social;
IIIautorizar previamente todas as despesas com divulgação, independente de valor e de previsão orçamentária existente, a serem promovidas ou custeadas a qualquer título pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive as sociedades de economia mista
IVexercer outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Governador do Estado.
Parágrafo único- São consideradas despesas de divulgação, para os efeitos deste Decreto, dentre outras:
Icampanhas publicitárias, mercadológicas, promocionais ou institucionais;
IIpatrocínio ou anúncios em rádio, televisão, painéis eletrônicos, cinemas, redes de informática ou quaisquer outros meios eletrônicos;
IIIpatrocínio e participação em eventos, feiras, exposições, festas comunitárias, promoções de instituições externas ao Governo do Estado e assemelhados;
IVpatrocínio, anúncios ou publicações em revistas, jornais, "outdoors", boletins, informativos, folhetos, livretos, cartazes e cartazetes;
Vpublicações legais ou obrigatórias;
VIconfecção ou distribuição de brindes ou lembranças e assemelhados, inclusive materiais promocionais e de "merchandising";
VIIelaboração de pesquisas de opinião pública e mercadológica.
Art. 3.
- A autorização prévia do Comitê Executivo de Comunicação Social para realização de despesas de divulgação pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive as sociedades de economia mista, é condição de validade dos respectivos

1 contratos e quaisquer outros ajustes que tenham este objeto, sendo vedada a ratificação posterior.

§ 1º- No âmbito da Administração direta, a Secretaria da Fazenda só procederá o exame, empenho e pagamento de despesas de divulgação cujos respectivos processos contenham a autorização de que trata este artigo.
§ 2º- A celebração de contratos e ajustes a qualquer título, bem como a realização de despesas de divulgação sem a autorização prévia do Comitê Executivo de Comunicação Social acarretará a apuração de responsabilidade dos servidores que lhe derem causa, assim como aplicação das sanções cabíveis.
§ 3º- O requerimento de autorização será encaminhado pelos órgãos e entidades interessados de acordo com o modelo constante no anexo deste Decreto.
Art. 4.
- Compõem o Comitê Executivo de Comunicação Social até sete servidores designados pelo Governador do Estado.
Parágrafo único: O Comitê de Executivo de Comunicação Social contará com um Secretário-Executivo, a quem compete firmar as autorizações de que tratam o artigo anterior, mediante deliberação de seus integrantes.
Art. 5.
- O Gabinete do Governador providenciará o assessoramento técnico do Comitê Executivo de Comunicação Social, competindo à Casa Civil o seu assessoramento jurídico e administrativo, no que couber.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 37.250, de 18 de fevereiro de 1997.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2009.

ANEXO ÚNICO

Identificação do Órgão ou Entidade:

Solicitação de Autorização nº para ações de comunicação

Data (SAAC):

Tipo de Campanha / Título:

Peça / Formato / Período de Veiculação:

Agência / Fornecedor Produção - R$ / Mídia - R$:

Discriminação do Valor da Mídia por Veículo:

Nome do Veículo / Cidade:

2 Atividade Orçamentária / Saldo de Dotação Disponível - R$:

Observações / Justificativas / Esclarecimentos:

Contato / Identificação / Assinatura do Solicitante / fax / telefone:

Espaço Reservado ao Comitê Executivo de Comunicação Social:

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE AÇÕES DE DIVULGAÇÃO

Objetivo: Submeter ao Comitê Executivo de Comunicação Social do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, as despesas com divulgação.

Prazo - Com antecedência necessária a qualquer acordo, promessa, pacto, negociação ou autorização para realização de despesas com divulgação.

Apresentação - A critério do órgão ou entidade, inclusive através de emissão por computador, desde que obedecido o lay-out básico.

Encaminhamento - Poderá ser encaminhado ao Comitê Executivo de Comunicação Social pelos meios administrativos ordinários.

PREENCHIMENTO

Identificação do órgão ou entidade: Imprimir a planilha com logomarca, sigla ou nome, conforme o caso.

Número e Data: Número de controle do órgão ou entidade e data de emissão da planilha.

Tipo de Campanha: Colocar o tipo de campanha (institucional, mercadológica, publicidade legal, etc.)

Citada por 5 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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