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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48043, de 20 de maio de 2011

Nº 48.043/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera os arts. 2º e 3º, do Decreto nº 46.265, de 31 de março de 2009, inclui o Anexo II ao mesmo decreto, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2º, do Decreto nº 46.265, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
Compete ao Comitê Executivo de Comunicação Social: Ficam alteradas as redações do caput e do § 3º do art. 3º do Decreto nº 46.265/09, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Ipromover o planejamento estratégico de comunicação social, divulgação e publicidade governamental;
IIsubsidiar o Governador do Estado e os Secretários de Estado, nos assuntos relativos à divulgação das ações de governo e de comunicação social;
IIIautorizar previamente todas as despesas com divulgação, independente de valor e de previsão orçamentária existente, a serem promovidas ou custeadas, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive as sociedades de economia mista;
IVautorizar previamente todas as despesas com eventos institucionais, comemorativos, promocionais e informativos, a serem promovidos ou custeados, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive as sociedades de economia mista; e
Vexercer outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Governador do Estado."
Art. 3.
A autorização prévia do Comitê Executivo de Comunicação Social para realização de despesas de divulgação, bem como as despesas com eventos institucionais, comemorativos, promocionais e informativos, pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive as sociedades de economia mista, é condição de validade dos respectivos contratos e quaisquer outros ajustes que tenham este objeto, sendo vedada a ratificação posterior.

(...) Fica alterada a denominação do ANEXO ÚNICO do Decreto nº 46.265/09, que passa a ser ANEXO I.

§ 3ºOs requerimentos de autorização, referidos no caput, serão encaminhados pelos órgãos e entidades interessados, de acordo com os modelos constantes nos anexos I e II deste Decreto."
Art. 4.
Fica incluído o Anexo II ao Decreto nº 46.265/09, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

ANEXO II

Identificação do Órgão ou Entidade: Solicitação de Autorização nº para ações de comunicação: Data (SAAC): Tipo de Evento: Período de realização e local: Organizadora do evento: Valor total do evento: Público alvo e quantidade de participantes estimada:

(...)"

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2011.

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