Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54012, de 10 de abril de 2018
Nº 54.012/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Comunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015,
DECRETA:
programas e das ações da Pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
c. Divisão de Conteúdo;
d. Divisão Central do Interior; e. Divisão Rádio; f. Divisão TV; e g. Divisão de Monitoramento. 2. Departamento de Imprensa do Palácio: a. Divisão de Redação e Conteúdo; b. Divisão de Fotografia; e
c. Assessoria Especial. 3. Departamento de Publicidade e Marketing: a. Divisão de Planejamento e Controle; b. Divisão de Mídia;
c. Divisão de Patrocínios;
d. Divisão de Criação; e e. Divisão de Eventos. 4. Departamento de Comunicação Digital: a. Divisão de Conteúdo; b. Divisão de Arte;
c. Divisão de de Monitoramento; e
d. Divisão Audiovisual. 5. Departamento de Radiodifusão e Audiovisual: a. Divisão Rádio; b. Divisão TV;
c. Assessoria Especial; e
d. Assessoria Técnica.
2
3
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2018.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.