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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48168, de 15 de julho de 2011

Nº 48.168/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a redação do inciso IV do art. 2º e o caput do art. 3º do Decreto nº 46.265, de 31 de março de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 46.265, de 31 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
(...) A redação do caput do art. 3º do Decreto nº 46.265, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

I(...)
II(...)
III(...)
IVautorizar previamente as despesas com eventos institucionais, comemorativos, promocionais e informativos, a serem promovidos ou custeados, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive as sociedades de economia mista quando o valor for igual ou superior à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e
V(...)
Art. 3.
A autorização prévia do Comitê Executivo de Comunicação Social para realização de despesas de divulgação, bem como as despesas iguais ou acima do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por evento institucional, comemorativo, promocional e informativo, pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive as sociedades de economia mista, é condição de validade dos respectivos contratos e quaisquer outros ajustes que tenham este objeto, sendo vedada a ratificação posterior. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2011.

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