Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48168, de 15 de julho de 2011
Nº 48.168/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a redação do inciso IV do art. 2º e o caput do art. 3º do Decreto nº 46.265, de 31 de março de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica alterado o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 46.265, de 31 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
(...) A redação do caput do art. 3º do Decreto nº 46.265, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
I(...)
II(...)
III(...)
IVautorizar previamente as despesas com eventos institucionais, comemorativos, promocionais e informativos, a serem promovidos ou custeados, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive as sociedades de economia mista quando o valor for igual ou superior à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e
V(...)
Art. 3.
A autorização prévia do Comitê Executivo de Comunicação Social para realização de despesas de divulgação, bem como as despesas iguais ou acima do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por evento institucional, comemorativo, promocional e informativo, pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive as sociedades de economia mista, é condição de validade dos respectivos contratos e quaisquer outros ajustes que tenham este objeto, sendo vedada a ratificação posterior. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2011.