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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46267, de 3 de abril de 2009

Nº 46.267/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 46.265, de 31 de março de 2009.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 46.265, de 31 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ( ...)
Parágrafo único- (...)
Icampanhas publicitárias, mercadológicas, promocionais ou institucionais;
IIpatrocínio ou anúncios em rádio, televisão, painéis eletrônicos, cinemas, redes de informática ou quaisquer outros meios eletrônicos;
IIIpatrocínio e participação em eventos, feiras, exposições, festas comunitárias, promoções de instituições externas ao Governo do Estado e assemelhados;
IVpatrocínio, anúncios ou publicações em revistas, jornais, "outdoors", boletins, informativos, folhetos, livretos, cartazes e cartazetes;
Vconfecção ou distribuição de brindes ou lembranças e assemelhados, inclusive materiais promocionais e de "merchandising";
VIelaboração de pesquisas de opinião pública e mercadológica."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de abril de 2009.

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