Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45721, de 23 de junho de 2008
Nº 45.721/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI - junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, artigo 12 da Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e Resolução n.° 233, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
D E C R E T A:
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2008.
2
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56948, de 29 de março de 2023
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53997, de 3 de abril de 2018 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53944, de 27 de fevereiro de 2018 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52473, de 24 de julho de 2015 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50478, de 11 de julho de 2013 · 2 menções